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Fundação portuguesa - reconhecimento

Procedimento administrativo com vista a apurar se uma fundação privada instituída nos termos da lei preenche todos os requisitos para poder ser reconhecida e assim adquirir personalidade jurídica.

Nota: aplica-se apenas a fundações privadas.

Atualizado em 12.08.2026

Variável, consoante se trate de procedimento simplificado (30 dias), procedimento normal (90 dias) ou fundação de fins especiais (acresce prazo para emissão de pareceres obrigatórios).

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