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Procedimento administrativo com vista a apurar se uma fundação privada instituída nos termos da lei preenche todos os requisitos para poder ser reconhecida e assim adquirir personalidade jurídica.
Nota: aplica-se apenas a fundações privadas.
Atualizado em 12.08.2026
Variável, consoante se trate de procedimento simplificado (30 dias), procedimento normal (90 dias) ou fundação de fins especiais (acresce prazo para emissão de pareceres obrigatórios).
Gerais do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
Lei 24/2012, de 9 de julho - Lei-quadro das Fundações (LQF)
Decreto-Lei n.º 157/2019, de 22 de outubro - Regula a forma do ato de instituição e o Regime do Registo de Fundações
Portaria 75/2013, de 18 de fevereiro - Regulamenta a lei-quadro das Fundações
Despacho nº. 11648-A/2016, de 29 de setembro - Modelo de estatutos para procedimento simplificado de reconhecimento (artigo 22.º LQF).
Em caso de dúvidas, entrar em contacto com o CEJURE através do email fundacoes@cejure.gov.pt.
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