Temas
Temas
As associações ou cooperativas portuguesas (pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos) podem pedir o estatuto de utilidade pública.
As fundações portuguesas e as representações permanentes de fundações ou de outras pessoas coletivas estrangeiras sem fins lucrativos devem fazer os pedidos nos serviços correspondentes.
Nota: Conforme o artigo 28.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, não podem pedir o Estatuto de Utilidade Pública por esta via as Casas do Povo, as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) registadas, os centros tecnológicos, as cooperativas de solidariedade social, as organizações interprofissionais do setor agroalimentar, as Organizações Não-Governamentais para o Desenvolvimento (ONGD) registadas, as organizações interprofissionais da fileira florestal, as associações humanitárias de bombeiros, as Organizações Não-Governamentais das Pessoas com Deficiência (ONGPD) registadas e as associações mutualistas registadas.
Atualizado em 12.08.2026
120 dias úteis desde o pedido de atribuição do estatuto de utilidade pública ou desde a notificação para completar o pedido.
Gerais do Código de Procedimento Administrativo (CPA).
Em caso de dúvidas, entrar em contacto com o CEJURE através do email utilidade.publica@cejure.gov.pt.
Âmbito Territorial
Associações e cooperativas portuguesas de âmbito nacional, regional ou local. Nota: Exclui associações e cooperativas que exerçam a sua atividade em exclusivo numa das Regiões Autónomas.
Entidade responsável
O serviço "Associações e cooperativas portuguesas - Pedido de atribuição de Estatuto de Utilidade Pública" é da responsabilidade da entidade Centro Jurídico do Estado.
Centro Jurídico do Estado