Serviços

Fundação estrangeira - comunicações legais

As fundações estrangeiras têm de enviar informações e documentos ao Centro Jurídico do Estado (CEJURE).

São exemplos destas comunicações a prestação de contas e eventuais alterações aos órgãos sociais.

As comunicações legais são feitas através da área reservada do portal gov.pt. Para aceder à área reservada tem de se autenticar.

Atualizado em 12.08.2026

Entidade responsável

O serviço "Fundação estrangeira - comunicações legais" é da responsabilidade da entidade Centro Jurídico do Estado.

Centro Jurídico do Estado