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As fundações estrangeiras têm de enviar informações e documentos ao Centro Jurídico do Estado (CEJURE).
São exemplos destas comunicações a prestação de contas e eventuais alterações aos órgãos sociais.
As comunicações legais são feitas através da área reservada do portal gov.pt. Para aceder à área reservada tem de se autenticar.
Atualizado em 12.08.2026
Envio dos relatórios anuais e das alterações dos órgãos sociais do representante permanente até 30 dias após a aprovação/decisão pelos órgãos próprios da representada.
A aprovação dos relatórios anuais deve ter lugar até 30 de abril do ano seguinte àquele a que dizem respeito.
Em caso de dúvidas, entrar em contacto com o CEJURE através do email comunicacoes.legais@cejure.gov.pt.
Âmbito territorial
Portugal continental e Regiões Autónomas.
Entidade responsável
O serviço "Fundação estrangeira - comunicações legais" é da responsabilidade da entidade Centro Jurídico do Estado.
Centro Jurídico do Estado