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Uma fundação estrangeira pode pedir a atribuição do estatuto de utilidade pública de representação permanente em Portugal.
Este serviço apenas está disponível através da área reservada do portal gov.pt.
Nota: As associações, cooperativas e fundações portuguesas e as representações permanentes de associações e cooperativas estrangeiras devem fazer os pedidos nos serviços correspondentes.
Atualizado em 12.08.2026
120 dias úteis a contar desde o pedido de atribuição ou desde a notificação para completar o pedido.
Gerais do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
Em caso de dúvidas, entrar em contacto com o CEJURE através do email fundacoes@cejure.gov.pt.
Âmbito territorial
Representações permanentes com âmbito de atuação nacional, regional ou local. Nota: Exclui fundações que exerçam a sua atividade em exclusivo numa das Regiões Autónomas.
Entidade responsável
O serviço "Fundação estrangeira - pedido de atribuição de estatuto de utilidade pública" é da responsabilidade da entidade Centro Jurídico do Estado.
Centro Jurídico do Estado