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Fundação portuguesa - extinção

Pedido de declaração de extinção de fundação privada pela entidade competente para o reconhecimento após aprovação de proposta do órgão de administração devidamente fundamentada.

Nota: A extinção de fundações públicas ou públicas de direito privado é deliberada pelo instituidor público e comunicada à entidade competente para o reconhecimento de fundações privadas para verificação da regularidade dos procedimentos. O serviço a selecionar é o de comunicações legais obrigatórias.

Este serviço apenas está disponível através da área reservada do portal gov.pt.

Atualizado em 12.08.2026

60 dias úteis sobre a entrada do pedido (instruído), salvo causa imputável à requerente - n.º 4 do artigo 38.º da Lei-Quadro das Fundações.

Entidade responsável

O serviço "Fundação portuguesa - extinção" é da responsabilidade da entidade Centro Jurídico do Estado.

Centro Jurídico do Estado