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Pedido de declaração de extinção de fundação privada pela entidade competente para o reconhecimento após aprovação de proposta do órgão de administração devidamente fundamentada.
Nota: A extinção de fundações públicas ou públicas de direito privado é deliberada pelo instituidor público e comunicada à entidade competente para o reconhecimento de fundações privadas para verificação da regularidade dos procedimentos. O serviço a selecionar é o de comunicações legais obrigatórias.
Este serviço apenas está disponível através da área reservada do portal gov.pt.
Atualizado em 12.08.2026
60 dias úteis sobre a entrada do pedido (instruído), salvo causa imputável à requerente - n.º 4 do artigo 38.º da Lei-Quadro das Fundações.
Gerais.
Em caso de dúvidas, entrar em contacto com o CEJURE através do email fundacoes@cejure.gov.pt.
Entidade responsável
O serviço "Fundação portuguesa - extinção" é da responsabilidade da entidade Centro Jurídico do Estado.
Centro Jurídico do Estado