Temas
Temas
As Fundações portuguesas têm de fazer algumas comunicações ao Centro Jurídico do Estado (CEJURE), através do envio de documentos e informações, como são exemplo a prestação de contas e o envio de alterações da composição dos órgãos sociais.
Abrange ainda as obrigações de reporte das fundações públicas.
As comunicações legais são feitas através da área reservada do portal gov.pt. Para aceder à área reservada tem de se autenticar.
Atualizado em 12.08.2026
Devem ser cumpridos os seguintes critérios:
Lei-Quadro das Fundações (Lei n.º 24/2012, de 9.7.) - Artigo 9.º (todas as fundações), artigo 61.º (fundações públicas e públicas de direito privado).
Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública (Lei n.º 36/2021, de 14.6.) - Artigo 12.º.
Em caso de dúvidas, entrar em contacto com o CEJURE através do email comunicacoes.legais@cejure.gov.pt.
Âmbito territorial
Fundações portuguesas de âmbito nacional, regional ou local, incluindo as das Regiões Autónomas.
Entidade responsável
O serviço "Fundação portuguesa - comunicações legais" é da responsabilidade da entidade Centro Jurídico do Estado.
Centro Jurídico do Estado