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Fundação portuguesa - pedido de autorização de alienação de bens

Abrange apenas fundações privadas com estatuto de utilidade pública e fundações públicas. Pedido de autorização para alienação de bens atribuídos pelo fundador no ato de instituição e que sejam de especial significado para os fins da fundação.

Este serviço apenas está disponível através da área reservada do portal gov.pt.

Atualizado em 12.08.2026

45 dias úteis.

Entidade responsável

O serviço "Fundação portuguesa - pedido de autorização de alienação de bens" é da responsabilidade da entidade Centro Jurídico do Estado.

Centro Jurídico do Estado