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Abrange apenas fundações privadas com estatuto de utilidade pública e fundações públicas. Pedido de autorização para alienação de bens atribuídos pelo fundador no ato de instituição e que sejam de especial significado para os fins da fundação.
Este serviço apenas está disponível através da área reservada do portal gov.pt.
Atualizado em 12.08.2026
45 dias úteis.
Se os bens a alienar não tiverem sido atribuídos pelo fundador no ato de instituição ou se se apurar que não se revestem de especial significado para os fins da fundação pode ser declarada a inutilidade do procedimento.
Artigo 11.º da Lei-Quadro das Fundações (Lei n.º 24/2012, de 9.7., alterada e republicada pela Lei n.º 150/2015, de 10.9.)
Em caso de dúvidas, entrar em contacto com o CEJURE através do email fundacoes@cejure.gov.pt.
Entidade responsável
O serviço "Fundação portuguesa - pedido de autorização de alienação de bens" é da responsabilidade da entidade Centro Jurídico do Estado.
Centro Jurídico do Estado