Temas
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Este procedimento destina-se a alterar a identidade da pessoa que pode representar uma certa pessoa coletiva perante o Centro Jurídico do Estado (CEJURE) no âmbito da instrução de qualquer processo de declaração de utilidade pública ou relacionado com uma fundação e ainda para efeitos de prestação anual de contas ou de transmissão de informações de comunicação legal obrigatória. Cada entidade tem um único representante (uma pessoa singular) para este efeito.
Atualizado em 12.08.2026
Pode ser acreditado como representante legal de uma entidade:
Nestes dois últimos casos, para o pedido ser deferido é preciso comprovar:
Legitimidade não comprovada. Neste caso, o representante legal da pessoa coletiva não será alterado, mantendo-se o anterior.
Em caso de dúvidas, entrar em contacto com o CEJURE através do email fundacoes@cejure.gov.pt.
Entidade responsável
O serviço "Fundação estrangeira - alteração de representante legal" é da responsabilidade da entidade Centro Jurídico do Estado.
Centro Jurídico do Estado