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Fundação estrangeira - autorização de representação permanente

Pedido de autorização de abertura de representação permanente de fundação estrangeira em Portugal. As fundações estrangeiras que pretendam exercer estavelmente uma atividade em território português devem abrir uma representação permanente junto do IRN. A abertura de representação permanente é obrigatoriamente precedida de autorização do membro do Governo competente para reconhecer fundações privadas.

Atualizado em 12.08.2026

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