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Pedido de autorização de abertura de representação permanente de fundação estrangeira em Portugal. As fundações estrangeiras que pretendam exercer estavelmente uma atividade em território português devem abrir uma representação permanente junto do IRN. A abertura de representação permanente é obrigatoriamente precedida de autorização do membro do Governo competente para reconhecer fundações privadas.
Atualizado em 12.08.2026
Falta de algum dos documentos de apresentação obrigatória impedindo a comprovação da regular constituição no país de origem.
Falta de deliberação válida da fundação estrangeira.
Falta de interesse social ou de relevância da atividade a desenvolver em território português.
Gerais do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
Em caso de dúvidas, entrar em contacto com o CEJURE através do email fundacoes@cejure.gov.pt.
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The service Fundação estrangeira - autorização de representação permanente is the responsibility of Centro Jurídico do Estado.
Centro Jurídico do Estado