Guias práticos

Leiloeiras

Atualizado em 12/06/2026

Saiba como obter autorização para exercer a atividade leiloeira. Esta atividade corresponde à venda de bens, através de um procedimento de licitação dirigido por um leiloeiro, a quem compareça pessoalmente ou intervenha através de um meio de comunicação à distância, em que o bem é adjudicado à melhor oferta ficando o adjudicatário vinculado à aquisição do bem.

Atividade leiloeira

Só pode ser exercida por operadores económicos devidamente autorizados pela Direção-Geral da Economia (DGE) e que reúnam condições de idoneidade.

A empresa leiloeira

Deve comunicar a cessação da atividade à Direção-Geral da Economia (DGE), no Balcão do Empreendedor, até 60 dias após a ocorrência desse facto.