Temas
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Atualizado em 30.03.2026
Serve para proceder à comunicação obrigatória das seguintes alterações da atividade leiloeira:
Consoante a alteração ocorrida, deverá apresentar os seguintes documentos:
Gratuito.
A comunicação de alterações deve ser efetuada até 30 dias após a sua ocorrência.
Comunicação mal instruída
Comunicação apresentada por pessoa sem poderes para o ato
Não declaração do cumprimento dos critérios/obrigações
Reclamação
Recurso hierárquico
Ação administrativa
Queixa ao Provedor de Justiça
Entidade responsável
O serviço "Leiloeira - alteração à atividade (Região Autónoma da Madeira)" é da responsabilidade da entidade Direção Regional do Comércio, Indústria e Qualidade.
Direção Regional do Comércio, Indústria e Qualidade