Serviços

Leiloeira - alteração à atividade (Região Autónoma da Madeira)

Atualizado em 30.03.2026

Serve para proceder à comunicação obrigatória das seguintes alterações da atividade leiloeira:

  • Alterações ao contrato de seguro, garantia financeira ou instrumento equivalente;
  • Alteração dos administradores, diretores ou gerentes, tratando-se de pessoa coletiva, acompanhada da respetiva prova de idoneidade;
  • Alterações da denominação comercial, da natureza jurídica e da sede ou do domicílio fiscal.
  • Preenche o formulário dirigido à DRET, por acesso direto ao Balcão do Empreendedor (BdE), ou por atendimento digital assistido nos balcões de atendimento disponíveis
  • O formulário deve conter todos os dados e elementos instrutórios exigidos
  • A alteração relativa à denominação comercial, natureza jurídica e sede ou domicílio fiscal, dão lugar à atualização do título de autorização.

Consoante a alteração ocorrida, deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Prova da alteração do contrato de seguro, garantia financeira ou documento equivalente;
  • Registo criminal dos administradores, diretores ou gerentes, tratando-se de pessoa coletiva;
  • Certidão permanente ou declaração de início de atividade, consoante se trate de pessoa coletiva ou singular.

Gratuito.

Entidade responsável

O serviço "Leiloeira - alteração à atividade (Região Autónoma da Madeira)" é da responsabilidade da entidade Direção Regional do Comércio, Indústria e Qualidade.

Direção Regional do Comércio, Indústria e Qualidade