Serviços

Leiloeira - alteração à atividade

Serve para proceder à comunicação obrigatória das seguintes alterações da atividade leiloeira: alterações ao contrato de seguro, garantia financeira ou instrumento equivalente; alteração dos administradores, diretores ou gerentes, tratando-se de pessoa coletiva, acompanhada da respetiva prova de idoneidade; alterações da denominação comercial, da natureza jurídica e da sede ou do domicílio fiscal.

Atualizado em 18.06.2026

A comunicação de alterações deve ser efetuada até 30 dias após a sua ocorrência.

Entidade responsável

O serviço "Leiloeira - alteração à atividade" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral da Economia.

Direção-Geral da Economia