Temas
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Serve para proceder à comunicação obrigatória das seguintes alterações da atividade leiloeira: alterações ao contrato de seguro, garantia financeira ou instrumento equivalente; alteração dos administradores, diretores ou gerentes, tratando-se de pessoa coletiva, acompanhada da respetiva prova de idoneidade; alterações da denominação comercial, da natureza jurídica e da sede ou do domicílio fiscal.
Atualizado em 18.06.2026
A comunicação de alterações deve ser efetuada até 30 dias após a sua ocorrência.
Comunicação mal instruída
Comunicação apresentada por pessoa sem poderes para o ato
Não declaração do cumprimento dos critérios/obrigações
Reclamação
Recurso hierárquico
Ação administrativa
Queixa ao Provedor de Justiça
Entidade responsável
O serviço "Leiloeira - alteração à atividade" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral da Economia.
Direção-Geral da Economia