Serviços

Leiloeira - cessação da atividade

Este serviço permite proceder à comunicação de cessação do exercício da atividade leiloeira.

Atualizado em 18.06.2026

A comunicação de cessação da atividade deve ser feita no prazo de 60 dias após a ocorrência desse facto.

Entidade responsável

O serviço "Leiloeira - cessação da atividade" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral da Economia.

Direção-Geral da Economia