Temas
Temas
Este serviço permite proceder à comunicação de cessação do exercício da atividade leiloeira.
Atualizado em 18.06.2026
A comunicação de cessação da atividade deve ser feita no prazo de 60 dias após a ocorrência desse facto.
Comunicação mal instruída
Comunicação apresentada por pessoa sem poderes para o ato
Não declaração do cumprimento dos critérios/obrigações
Reclamação
Recurso hierárquico
Ação administrativa
Queixa ao Provedor de Justiça
Entidade responsável
O serviço "Leiloeira - cessação da atividade" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral da Economia.
Direção-Geral da Economia