Serviços

Leiloeira - autorização para o exercício da atividade (Região Autónoma da Madeira)

Serve para obter autorização para exercer a atividade leiloeira, que se consubstancia na venda de bens através de um procedimento de licitação dirigido por um leiloeiro a quem compareça pessoalmente ou intervenha através de um meio de comunicação à distância, em que o bem é adjudicado à melhor oferta ficando o adjudicário vinculado à aquisição do bem.

Atualizado em 18.06.2026

Entidade responsável

O serviço "Leiloeira - autorização para o exercício da atividade (Região Autónoma da Madeira)" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral da Economia.

Direção-Geral da Economia