Temas
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Atualizado em 30.03.2026
Serve para proceder à comunicação de abertura de um estabelecimento de atendimento ao público no âmbito da atividade leiloeira.
Não aplicável.
Gratuito.
A comunicação de abertura de um estabelecimento de atendimento ao público deve ser efetuada no prazo de 30 dias a contar do facto respetivo.
Comunicação mal instruída
Comunicação apresentada por pessoa sem poderes para o ato
Não declaração do cumprimento dos critérios/obrigações
Reclamação
Recurso hierárquico
Ação administrativa
Queixa ao Provedor de Justiça
Entidade responsável
O serviço "Leiloeira - abertura de estabelecimento (Região Autónoma da Madeira)" é da responsabilidade da entidade Direção Regional do Comércio, Indústria e Qualidade.
Direção Regional do Comércio, Indústria e Qualidade