Temas
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Serve para obter autorização para exercer a atividade leiloeira, que se consubstancia na venda de bens através de um procedimento de licitação dirigido por um leiloeiro a quem compareça pessoalmente ou intervenha através de um meio de comunicação à distância, em que o bem é adjudicado à melhor oferta ficando o adjudicário vinculado à aquisição do bem.
Atualizado em 18.06.2026
Pedido mal instruído
Pedido apresentado por pessoa sem poderes para o ato
Não cumprimento dos critérios/obrigações
Reclamação
Recurso hierárquico
Ação administrativa
Queixa ao Provedor de Justiça
Entidade responsável
O serviço "Leiloeira - autorização para o exercício da atividade" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral da Economia.
Direção-Geral da Economia