Serviços

Leiloeira - cessação da atividade (Região Autónoma da Madeira)

Atualizado em 30.03.2026

Este serviço permite proceder à comunicação de cessação do exercício da atividade leiloeira.

Não aplicável

  1. Preenche o formulário dirigido à DRET, por acesso direto ao Balcão do Empreendedor (BdE), ou por atendimento digital assistido nos balcões de atendimento disponíveis;
  2. O formulário deve conter todos os dados e elementos instrutórios exigidos.

Não aplicável

Gratuito.

Entidade responsável

O serviço "Leiloeira - cessação da atividade (Região Autónoma da Madeira)" é da responsabilidade da entidade Direção Regional do Comércio, Indústria e Qualidade.

Direção Regional do Comércio, Indústria e Qualidade