Guias práticos
Prestamistas
Atualizado em 11/06/2026
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Saiba como obter autorização para exercer a atividade prestamista, ou seja, a atividade de mútuo garantido por penhor.
Atividade prestamista
Só pode ser exercida por operadores económicos devidamente autorizados pela Direção-Geral da Economia (DGE), que estejam sediadas ou tenham estabelecimento estável em Portugal e que reúnam condições de idoneidade.
Na cessação da atividade
A empresa prestamista tem de comunicar a ocorrência desse facto à Direção-Geral da Economia (DGE), no prazo de 60 dias após a cessação.
Produção de cartografia hidrográfica
Saiba como obter autorização para produção de cartografia hidrográfica, incluindo requisitos técnicos, licenciamento e enquadramento legal.
Processo de Kimberley
Saiba como funciona o Processo de Kimberley, incluindo certificação, controlo e comércio internacional de diamantes em bruto.