Guias práticos

Prestamistas

Atualizado em 11/06/2026

Saiba como obter autorização para exercer a atividade prestamista, ou seja, a atividade de mútuo garantido por penhor.

Atividade prestamista

Só pode ser exercida por operadores económicos devidamente autorizados pela Direção-Geral da Economia (DGE), que estejam sediadas ou tenham estabelecimento estável em Portugal e que reúnam condições de idoneidade.

Na cessação da atividade

A empresa prestamista tem de comunicar a ocorrência desse facto à Direção-Geral da Economia (DGE), no prazo de 60 dias após a cessação.