Temas
Temas
Permite proceder à comunicação obrigatória das seguintes alterações da atividade prestamista:
Atualizado em 30.03.2026
A comunicação de alterações deve ser efetuada até 30 dias após a sua ocorrência.
Comunicação mal instruída
Comunicação apresentada por pessoa sem poderes para o ato
Não declaração do cumprimento dos critérios/obrigações
Reclamação
Recurso hierárquico
Ação administrativa
Queixa ao Provedor de Justiça
Decreto-Lei n.º 160/2015, de 11 de agosto - Aprova o regime jurídico da atividade prestamista.
Entidade responsável
O serviço "Prestamista - alteração à atividade (Região Autónoma da Madeira)" é da responsabilidade da entidade Direção Regional do Comércio, Indústria e Qualidade.
Direção Regional do Comércio, Indústria e Qualidade