Produção de cartografia hidrográfica
Atualizado em 12/06/2026
O exercício de atividades no âmbito da produção de cartografia hidrográfica é regulado pelo Instituto Hidrográfico (IH), conforme descrito no Decreto-Lei n.º130/2019, de 30 de agosto.
Saiba como proceder se pretende comunicar o registo da atividade, a cessação da atividade e consultar a lista das entidades que exercem atividades no âmbito da produção de Cartografia Hidrográfica.
Registo da atividade
Com exceção dos organismos produtores de cartografia oficial, encontra-se sujeito a mera comunicação prévia ao IH o exercício de atividades no domínio da produção de cartografia hidrográfica.
Especificações técnicas
É parte integrante da mera comunicação prévia a declaração na qual o comunicante se obriga a respeitar as normas e especificações técnicas, vigentes para o exercício das atividades no âmbito da produção de cartografia hidrográfica, disponíveis na página do IH.
Legislação
Decreto-Lei n.º 130/2019, de 30 de agosto - Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 52/96, de 18 de maio, 59/2002, de 15 de março, 202/2007, de 25de maio, 180/2009, de 7 de agosto, 84/2011, de 20 de junho, e 141/2014, de 19 de setembro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica hidrográfica no território nacional.
Fiscalização
Consulte as regras de fiscalização e homologação na página dedicada à Regulação da Cartografia Hidrográfica no portal do IH.