Serviços

Produção de cartografia hidrográfica - cessação de atividade

Atualizado em 27.03.2026

A cessação do exercício das atividades de produção de cartografia hidrográfica tem de ser comunicada ao Instituto Hidrográfico.

  1. Preenchimento e submissão do formulário de cessação do exercício das atividades de produção de cartografia hidrográfica, no portal ePortugal.
  2. Após a submissão do formulário, o requerente recebe um email com o comprovativo de submissão do pedido.
  3. O Instituto Hidrográfico recebe e analisa o pedido no prazo de 10 dias úteis.
  4. Caso o formulário apresente todos os elementos obrigatórios, o Instituto Hidrográfico notifica o requerente por email e elimina a entidade da listagem de entidades que comunicaram o exercício da atividade.
  5. Se o pedido estiver incorreto, o Instituto Hidrográfico avisa o requerente por email para se pronunciar, no prazo de 10 dias úteis.
  6. Caso o requerente se pronuncie dentro dos 10 dias úteis, o processo retoma a partir do ponto 3. Quando o requerente não responde dentro do prazo ou não entrega os elementos em falta, o Instituto Hidrográfico não considera a cessação notificando o requerente.

Número do registo da atividade, atribuído pelo Instituto Hidrográfico.

Caso as exigências legais sejam cumpridas, a exclusão da entidade na listagem referida no ponto 4 do procedimento ocorrerá no prazo máximo de 10 dias úteis.

É gratuito.

Entidade responsável

O serviço "Produção de cartografia hidrográfica - cessação de atividade" é da responsabilidade da entidade Instituto Hidrográfico.

Instituto Hidrográfico