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Atualizado em 27.03.2026
A cessação do exercício das atividades de produção de cartografia hidrográfica tem de ser comunicada ao Instituto Hidrográfico.
Número do registo da atividade, atribuído pelo Instituto Hidrográfico.
Caso as exigências legais sejam cumpridas, a exclusão da entidade na listagem referida no ponto 4 do procedimento ocorrerá no prazo máximo de 10 dias úteis.
É gratuito.
De acordo com o n.º 9 do artigo 8º do Decreto-Lei nº 130/2019, de 30 de agosto, a cessação do exercício de atividades no domínio da produção de cartografia hidrográfica, deve ser comunicada, no prazo de 60 dias, ao Instituto Hidrográfico.
Não cumprimento do procedimento indicado.
O requerente pode apresentar um recurso dirigido ao Diretor-geral do Instituto Hidrográfico.
Entidade responsável
O serviço "Produção de cartografia hidrográfica - cessação de atividade" é da responsabilidade da entidade Instituto Hidrográfico.
Instituto Hidrográfico