Processo de Kimberley
Atualizado em 12/06/2026
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Saiba como obter a licença para a atividade de importação e exportação de diamantes em bruto, no âmbito do sistema de certificação do processo Kimberley (SCPK).
Atividade de importação e exportação
Só pode ser exercida por operadores económicos devidamente licenciados e que cumpra o requisito da idoneidade.
Licenciamento gratuito
Sem quaisquer custos associados.
Legislação
Regulamento (CE) nº 2368/2002, de 20 de dezembro - Regulamento (CE) relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto
Lei n.º 5/2015, de 15 de janeiro - Assegura a execução ao Regulamento (CE) n.º 2368/2002, do Conselho, relativo à aplicação do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto
Portaria n.º 109/2015, de 21 de abril - Regulamenta e fixa as taxas relativas à aplicação do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto
Regulamento de execução (UE) 2015/1374, de 7 de agosto - Altera o Regulamento CE do Conselho relativo à aplicação do processo Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto, que aprova a Autoridade Tributária e Aduaneira como autoridade competente da União