Técnico de Segurança no Trabalho
Atualizado em 12/06/2026
Permite a uma pessoa singular estabelecida noutro Estado Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu solicitar, junto da entidade competente, o reconhecimento para o exercício da atividade de técnico de segurança no trabalho em território e jurisdição nacional.
Técnico Superior de Segurança no Trabalho
É o profissional que organiza, desenvolve, coordena e controla as atividades de prevenção e proteção contra riscos profissionais.
Certificação de entidade formadora
É o ato de reconhecimento formal de uma entidade detém competências, meios e recursos adequados para desenvolver atividades formativas em determinadas áreas de educação e formação.
Legislação
Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto - Aprova os regimes de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança no trabalho e de técnico de segurança no trabalho