Serviços

Técnico ou Técnico superior de segurança no trabalho - reconhecimento de qualificação/título profissional ou título de formação profissional

Permite a uma pessoa singular estabelecida noutro Estado Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu solicitar, junto da entidade competente, o reconhecimento para o exercício da atividade de técnico de segurança no trabalho em território e jurisdição nacional.

Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos e respetivo formulário deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.

Atualizado em 25.05.2026

Entidade responsável

O serviço "Técnico ou Técnico superior de segurança no trabalho - reconhecimento de qualificação/título profissional ou título de formação profissional" é da responsabilidade da entidade Autoridade para as Condições do Trabalho.

Autoridade para as Condições do Trabalho