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Prestamista - autorização para o exercício da atividade (Região Autónoma da Madeira)

Atualizado em 30.03.2026

Permite obter autorização para exercer a atividade prestamista, ou seja, a atividade de mútuo garantido por penhor.

Não aplicável.

  1. Preencher o formulário dirigido à DRET, por acesso direto ao Balcão do Empreendedor (BdE), ou por atendimento digital assistido (acesso mediado) nos balcões de atendimento disponíveis;
  2. O formulário deve conter todos os elementos instrutórios exigidos;
  3. Após verificação da correta instrução do processo a DRET comunica a decisão no prazo de 5 dias que, quando favorável, é acompanhada de notificação para apresentar no prazo de 30 dias, prova da celebração do contrato de seguro obrigatório, sem o qual não pode iniciar a atividade;
  4. Após rececionada a prova da celebração do contrato de seguro obrigatório a DRET disponibiliza, no prazo de 5 dias no BdE o título de autorização para o exercício da atividade.
  • Código de certidão permanente ou declaração de início de atividade, consoante se trate de pessoa coletiva ou de empresário em nome individual.

  • Certificado de registo criminal do requerente ou tratando-se de pessoa coletiva dos respetivos administradores, diretores ou gerentes.

  • Indicação da morada dos estabelecimentos abertos ao público - Nota: Esta disposição foi revogada pelo Decreto-Lei nº 120/2017, de 15-09, que aprovou o regime jurídico da ourivesaria e contrastarias (RJOC).

Gratuito

Entidade responsável

O serviço "Prestamista - autorização para o exercício da atividade (Região Autónoma da Madeira)" é da responsabilidade da entidade Direção Regional do Comércio, Indústria e Qualidade.

Direção Regional do Comércio, Indústria e Qualidade