Doenças incapacitantes: apoios para familiares e cuidadores
Atualizado em 04/09/2026
Cuidar de uma pessoa com doença incapacitante pode exigir tempo, esforço e recursos adicionais. Para apoiar familiares e cuidadores, existem apoios específicos da Segurança Social, incluindo o Estatuto do Cuidador Informal.
Nem todos os apoios se aplicam automaticamente; alguns dependem do reconhecimento formal do cuidador e da situação de dependência da pessoa cuidada.
O subsídio por assistência de terceira pessoa destina-se a famílias que recebem abono de família com bonificação por deficiência, quando o descendente está dependente e precisa de apoio permanente.
Este subsídio inclui crianças até aos 11 anos de idade, que sejam filhos, enteados e/ou adotados. O subsídio pode ser pedido:
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Em regime contributivo, para quem tem descontos para a Segurança Social ou outro regime de proteção social
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Em regime não contributivo, para quem não tem descontos para a Segurança Social ou outro regime de proteção social, quando existe uma situação de carência.
Se precisar de faltar ao trabalho para cuidar de um filho ou neto com doença incapacitante, pode pedir o subsídio para assistência a filho, ou pedir o subsídio de assistência a neto (desde que vivam na mesma casa) para compensar a perda de rendimento durante o período necessário para prestar cuidados.
O cuidador informal é uma pessoa que cuida de forma regular ou permanente de outra(s) pessoa(s) que esteja(m) numa situação de dependência. O Estatuto do Cuidador Informal define os direitos e deveres do cuidador informal e da pessoa dependente (pessoa cuidada) e estabelece medidas de apoio. O cuidador informal pode ser:
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Cuidador informal principal – quando acompanha permanentemente a pessoa cuidada, vive na mesma casa e não recebe remuneração de trabalho ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada. Este cuidador pode ter direito ao subsídio de apoio ao cuidador informal principal
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Cuidador informal não principal – quando acompanha de forma regular, mas não permanente, a pessoa cuidada. Pode receber remuneração de trabalho ou receber pelos cuidados que presta à pessoa cuidada
O cuidador informal tem o direito de ver reconhecida a sua função de cuidar, através do Reconhecimento do Estatuto de Cuidador Informal. Este reconhecimento permite ao cuidador ter acesso a apoios que permitem conciliar vida familiar e profissional com a prestação de cuidados à pessoa cuidada.
Saiba como pedir o reconhecimento do estatuto de cuidador informal. Se for o cuidador informal principal, em alguns casos, pode ter direito a pedir o subsídio de apoio ao cuidador informal principal.
Consulte também o Guia Prático do Cuidador Informal, onde pode ter mais informações sobre o Estatuto do Cuidador Informal e os apoios a que pode ter direito.