Pedir o reconhecimento do estatuto do cuidador informal
As pessoas que prestam cuidados permanentes ou regulares a outras pessoas (familiares) que se encontram numa situação de dependência (pessoa cuidada) podem pedir o reconhecimento do estatuto de cuidador informal.
O reconhecimento do estatuto permite que o cuidador informal beneficie de várias medidas de apoio, tais como acesso a formação, apoio psicossocial e aconselhamento, entre outras.
Atualizado em 04.09.2026
Pessoas que cuidem de forma regular ou permanente de outras pessoas que estejam numa situação de dependência.
O cuidador informal pode ser:
- **cuidador informal não principal - **se acompanha de forma regular, mas não permanente, a pessoa cuidada, podendo receber remuneração de trabalho, ou receber pelos cuidados que presta à pessoa cuidada.
- cuidador informal principal - se acompanha permanentemente a pessoa cuidada, vive na mesma casa e não recebe remuneração de trabalho ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada.
O cuidador informal principal pode ter direito ao subsídio de apoio ao cuidador informal principal.
Para mais informações sobre o reconhecimento do estatuto do cuidador informal, consulte o portal da Segurança Social.
Entidade responsável
Entidade responsável
O serviço "Pedir o reconhecimento do estatuto do cuidador informal" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.
Instituto da Segurança Social