Guias práticos

Apoios para crianças e jovens com incapacidade

Atualizado em 23/10/2026

Esta página faz parte do guia de apoios para pessoas com doenças incapacitantes e reúne informação sobre apoios socioeconómicos, apoio a familiares e cuidadores e sobre direitos das pessoas com doenças incapacitantes.

As crianças e os jovens com doenças incapacitantes, ou com incapacidade resultante de doenças ou dos tratamentos, podem beneficiar de apoios específicos, com o objetivo de apoiar financeiramente as famílias, compensar despesas acrescidas e garantir o acesso à educação, cuidados de saúde e reabilitação.

O acesso aos apoios depende, entre outros fatores:

  • Da idade da criança ou jovem

  • Da situação clínica

  • Do grau de incapacidade reconhecido

O abono de família é uma prestação mensal que apoia as famílias nas despesas associadas à educação e ao bem-estar de crianças e jovens. 

Pode ter direito ao abono de família se:

  • A criança ou jovem residir em Portugal

  • O agregado familiar cumprir os limites de rendimento definidos

  • A criança ou jovem com incapacidade até fazer 24 anos ou, se estiver a estudar no ensino superior, até fazer 27 anos

O valor do abono depende do escalão de rendimentos do agregado familiar, da idade da criança ou jovem e se existe ou não incapacidade.

Em determinadas situações, podem acrescentar-se majorações ao abono de família:

Pedir o subsídio de educação especial

O subsídio de educação especial destina-se a crianças e jovens, até fazerem 24 anos, com necessidades educativas especiais, incluindo situações resultantes de doenças incapacitantes ou dos efeitos dos tratamentos. Este subsídio pode ser atribuído quando a criança ou jovem:

  • Frequenta um estabelecimento de educação especial, com pagamento de mensalidade

  • Frequenta uma escola privada depois de ensino especial, por não poder frequentar uma escola pública sem apoio individual especializado

  • Frequenta creche ou jardim-de-infância para apoiar a inclusão social

  • Precisa de apoio individual especializado, mesmo que não frequente ensino especial, por exemplo: terapia da fala

Para ter direito ao subsídio, a criança ou jovem precisa de:

  • Ter menos de 24 anos

  • Viver a cargo da pessoa que faz o pedido (na mesma casa)

  • Viver em Portugal ou seja residente equiparado

  • Ter incapacidade permanente, física, motora, sensorial, intelectual ou outra reconhecida