Apoios para crianças e jovens com incapacidade
Atualizado em 23/10/2026
Esta página faz parte do guia de apoios para pessoas com doenças incapacitantes e reúne informação sobre apoios socioeconómicos, apoio a familiares e cuidadores e sobre direitos das pessoas com doenças incapacitantes.
As crianças e os jovens com doenças incapacitantes, ou com incapacidade resultante de doenças ou dos tratamentos, podem beneficiar de apoios específicos, com o objetivo de apoiar financeiramente as famílias, compensar despesas acrescidas e garantir o acesso à educação, cuidados de saúde e reabilitação.
O acesso aos apoios depende, entre outros fatores:
-
Da idade da criança ou jovem
-
Da situação clínica
-
Do grau de incapacidade reconhecido
O abono de família é uma prestação mensal que apoia as famílias nas despesas associadas à educação e ao bem-estar de crianças e jovens.
Pode ter direito ao abono de família se:
-
A criança ou jovem residir em Portugal
-
O agregado familiar cumprir os limites de rendimento definidos
-
A criança ou jovem com incapacidade até fazer 24 anos ou, se estiver a estudar no ensino superior, até fazer 27 anos
O valor do abono depende do escalão de rendimentos do agregado familiar, da idade da criança ou jovem e se existe ou não incapacidade.
Em determinadas situações, podem acrescentar-se majorações ao abono de família:
-
Caso a criança ou o jovem faça parte de um agregado familiar monoparental, pode pedir uma majoração do abono de família
-
Caso a criança ou o jovem tenha uma incapacidade permanente, pode ter direito à bonificação por deficiência do abono de família
Pedir o subsídio de educação especial
O subsídio de educação especial destina-se a crianças e jovens, até fazerem 24 anos, com necessidades educativas especiais, incluindo situações resultantes de doenças incapacitantes ou dos efeitos dos tratamentos. Este subsídio pode ser atribuído quando a criança ou jovem:
-
Frequenta um estabelecimento de educação especial, com pagamento de mensalidade
-
Frequenta uma escola privada depois de ensino especial, por não poder frequentar uma escola pública sem apoio individual especializado
-
Frequenta creche ou jardim-de-infância para apoiar a inclusão social
-
Precisa de apoio individual especializado, mesmo que não frequente ensino especial, por exemplo: terapia da fala
Para ter direito ao subsídio, a criança ou jovem precisa de:
-
Ter menos de 24 anos
-
Viver a cargo da pessoa que faz o pedido (na mesma casa)
-
Viver em Portugal ou seja residente equiparado
-
Ter incapacidade permanente, física, motora, sensorial, intelectual ou outra reconhecida
Atestado Médico de Incapacidade Multiuso
Saiba para que serve o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM), como pedir e que benefícios pode obter com este documento.
Doenças incapacitantes: apoios socioeconómicos e benefícios fiscais
Conheça os principais apoios sociais, benefícios fiscais e apoios à habitação para pessoas com doenças incapacitantes.