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Pedir Proteção jurídica

Informações e formulário para a realização do pedido de proteção jurídica para cidadãos ou entidades que não tenham condições para pagar as despesas associadas com processos judiciais nos tribunais.

Atualizado em 22.05.2026

  • Cidadãos portugueses e da União Europeia.
  • Estrangeiros e apátridas com título de residência válido num Estado membro da União Europeia.
  • Estrangeiros sem título de residência válido num Estado membro da União Europeia - se as leis dos seus países de origem derem o mesmo direito aos portugueses.
  • Pessoas que têm domicílio ou residência habitual num Estado membro da União Europeia diferente do Estado membro onde vai decorrer o processo (litígios transfronteiriços).
  • Pessoas coletivas sem fins lucrativos - têm apenas direito ao apoio judiciário, nas modalidades de dispensa da taxa de justiça e demais encargos com o processo, nomeação e pagamento da compensação de patrono, pagamento da compensação de defensor oficioso e atribuição de agente de execução.

Nota: Todos têm de demonstrar que não têm capacidade económica para suportar as despesas associadas com a ação judicial, com a contratação de um advogado, etc.

Cerca de 30 dias.

Nota: O requerente recebe uma resposta dentro de 30 dias. Se for realizada audiência de interessados, o prazo de 30 dias para a decisão do pedido de proteção jurídica fica suspenso até ao final do prazo concedido ao requerente para se pronunciar.

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Entidade responsável

O serviço "Pedir Proteção jurídica" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.

Instituto da Segurança Social