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Pedir o divórcio por mútuo consentimento

É possível pedir o divórcio por mútuo consentimento (também conhecido como divórcio amigável) se ambos os membros do casal estiverem de acordo nas questões essenciais.

O divórcio por mútuo consentimento pode ser com ou sem partilha do património do casal. Se não houver acordo entre os membros do casal, é necessário recorrer ao tribunal para obter o divórcio (conhecido como divórcio sem consentimento).

Atualizado em 25.06.2026

No local

O processo de divórcio pode ser iniciado:

  • Pelos membros do casal, ou
  • Por procuradoras/es que representem os membros do casal Através da internet

O processo de divórcio pode ser iniciado:

  • Pelos membros do casal, desde que tenham Cartão de Cidadão e tenham:
    • Nacionalidade portuguesa, ou
    • Nacionalidade brasileira com estatuto de igualdade de direitos
  • Pelas/os advogadas/os que representem os membros do casal e que tenham um certificado digital que comprove que é um/a advogado/a (apenas se os membros do casal tiverem nacionalidade portuguesa ou brasileira com estatuto de igualdade de direitos)

O prazo para concluir um processo de divórcio depende:

  • Da apresentação correta de todos os documentos e acordos necessários (destino da casa, responsabilidades parentais, destino dos animais de estimação, pagamento de pensão de alimentos)
  • Da resposta do Ministério Público (MP), no caso de haver filhos menores. Se o MP não concordar com os termos do acordo, devolve o acordo ao serviço de registo para que possa ser reformulado pelos pais, o que implica um novo envio do acordo ao Ministério Público e, assim, maior tempo de espera

Entidade responsável

O serviço "Pedir o divórcio por mútuo consentimento" é da responsabilidade da entidade Instituto dos Registos e do Notariado.

Instituto dos Registos e do Notariado