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Pedir a separação de pessoas e bens por mútuo consentimento

Atualizado em 27.03.2026

É possível pedir a separação de pessoas e bens por mútuo consentimento se ambos os membros do casal estiverem de acordo nas questões essenciais. A separação não dissolve o casamento.

A separação pode ser com ou sem partilha do património do casal. Se não houver acordo entre os membros do casal, é necessário recorrer ao tribunal para obter a separação de pessoas e bens.

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal

No local

O processo de separação de pessoas e bens pode ser iniciado:

  • pelos membros do casal, ou
  • por procuradoras/es que representem os membros do casal. Através da internet

O processo de separação de pessoas e bens pode ser iniciado:

  • pelos membros do casal, desde que tenham Cartão de Cidadão e tenham:
    • nacionalidade portuguesa, ou
    • nacionalidade brasileira com estatuto de igualdade de direitos
  • pelas/os advogadas/os que representem os membros do casal e que tenham um certificado digital que comprove que é um/a advogado/a (apenas se os membros do casal tiverem nacionalidade portuguesa ou brasileira com estatuto de igualdade de direitos).

Pode iniciar o processo:

Se quiser pode agendar pela internet uma data para iniciar o processo (precisa apenas de um endereço de email).

A separação de pessoas e bens por mútuo consentimento pode ser pedida em qualquer altura, desde que os membros do casal estejam de acordo. A separação pode ser com partilha ou sem partilha dos bens do casal.

A separação não dissolve o casamento, apenas deixa de existir o dever de coabitação (de viverem juntos) e o dever de assistência (obrigação de contribuir para os encargos da vida familiar).

  1. Início do processo

O processo de separação pode ser iniciado:

  1. Marcação de conferência com o casal

Depois de o processo ser iniciado, a conservatória analisa os documentos e, se tudo estiver em ordem, marca a conferência de separação com os membros do casal (ou com as/os suas/seus procuradoras/es). O agendamento desta reunião depende:

  • da disponibilidade de agenda da conservatória que escolherem
  • do parecer favorável do Ministério Público, caso existam filhas/os menores e o casal junte ao processo de divórcio um acordo de regulação das responsabilidades parentais.
  • Um pedido por escrito em como se querem separar de pessoas e bens (não é obrigatório levar este pedido, porque pode ser feito na conservatória).
  • Um acordo escrito ou a certidão da sentença do tribunal sobre as responsabilidades parentais, caso existam filhas/os menores.
  • Um acordo escrito sobre o pagamento de uma pensão de alimentos de um membro do casal ao outro, caso o casal acorde esse pagamento.
  • Um acordo escrito que defina o que vai acontecer à casa onde vivem (casa de morada de família), caso exista.
  • Um acordo escrito sobre o destino dos animais de companhia, caso existam.
  • A relação dos bens comuns com a indicação dos seus valores, se for uma separação sem partilha, ou um acordo sobre a partilha dos bens, se for uma separação com partilha.
  • A certidão da convenção antenupcial, se a convenção antenupcial não tiver sido feita numa conservatória e o regime de bens escolhido não constar do registo de casamento. Antes de preparar estes documentos, consulte esta página para conhecer em detalhe os requisitos que devem cumprir. Se iniciar o processo através da internet, vai precisar destes dados de acesso

Se tiver Cartão de Cidadão

Vai precisar de se autenticar. Para isso, precisa:

  • do Cartão de Cidadão, com certificado digital de assinatura eletrónica ativado
  • de um leitor de cartões.

Se tiver cédula profissional de advogada/o

Vai precisar de usar o seu certificado digital de advogada/o.

Entidade responsável

O serviço "Pedir a separação de pessoas e bens por mútuo consentimento" é da responsabilidade da entidade Instituto dos Registos e do Notariado.

Instituto dos Registos e do Notariado