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Alterar a morada do Cartão de Cidadão

Se mudou a sua residência habitual, deve alterar a morada do seu Cartão de Cidadão. Esta alteração tem de ser feita no prazo máximo de 60 dias e pode ser feita online ou ao balcão.

A alteração de morada só fica concluída após receber a carta pelo correio que lhe permite confirmar a alteração de morada do Cartão de Cidadão.

Atualizado em 01.09.2026

  • Maiores de 16 anos: Qualquer pessoa portuguesa com mais de 16 anos, sem estar em regime de maior acompanhado e com Cartão de Cidadão válido, pode alterar a sua própria morada.
  • Menores de 16 anos: A alteração para menores de 16 anos é sempre pedida por um representante legal, quer seja ao balcão ou online.
  • Pessoas abrangidas pelo regime do maior acompanhado: A alteração para pessoas abrangidas pelo regime do maior acompanhado é sempre pedida por um representante legal, quer seja ao balcão ou online.
  • Pessoas brasileiras com Cartão de Cidadão: A alteração de morada do Cartão de Cidadão de uma pessoa brasileira abrangida pelo tratado de Porto Seguro que tenha Cartão de Cidadão válido só pode ser pedida num balcão do IRN e precisa de ser apresentada uma prova da nova morada.

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Entidade responsável

O serviço "Alterar a morada do Cartão de Cidadão" é da responsabilidade da entidade Instituto dos Registos e do Notariado.

Instituto dos Registos e do Notariado