Temas
Temas
Se mudou a sua residência habitual, deve alterar a morada do seu Cartão de Cidadão. Esta alteração tem de ser feita no prazo máximo de 60 dias e pode ser feita online ou ao balcão.
A alteração de morada só fica concluída após receber a carta pelo correio que lhe permite confirmar a alteração de morada do Cartão de Cidadão.
Atualizado em 01.09.2026
Pode consultar o estado do processo de alteração de morada na aplicação móvel gov.pt ou dentro da sua área reservada do portal gov.pt (se tiver alterado a morada através do portal gov.pt), por telefone ou num Espaço Cidadão, selecionando a opção ‘’Área reservada’’ – ''Pessoal’’ – ‘’Serviços Cartão de Cidadão no portal’’.
Serviço complementar
Entidade responsável
O serviço "Alterar a morada do Cartão de Cidadão" é da responsabilidade da entidade Instituto dos Registos e do Notariado.
Instituto dos Registos e do Notariado