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Renovar o Cartão de Cidadão

As pessoas devem renovar o Cartão de Cidadão quando a validade estiver a terminar, quando o cartão for roubado ou estiver danificado, ou quando mudam os dados pessoais impressos no cartão, por exemplo.

Para pessoas de cidadania portuguesa a residir em Portugal e com mais de 25 anos, a renovação pode ser automática. Também é possível renovar o cartão online ou presencialmente, num balcão do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).

Atualizado em 03.09.2026

Qualquer pessoa de nacionalidade portuguesa, e pessoas de nacionalidade brasileira ao abrigo do Tratado de Porto Seguro, com Cartão de Cidadão. As pessoas de nacionalidade brasileira só podem renovar o Cartão de Cidadão presencialmente.

Se quiser renovar o cartão de outra pessoa

  • Se a pessoa tiver menos de 12 anos ou estiver em regime de maior acompanhado, o representante legal tem de fazer o pedido presencialmente, com a presença da pessoa que vai renovar o cartão
  • Se quiser renovar o Cartão de Cidadão online para filhos e dependentes, também pode fazê-lo. Saiba mais sobre como renovar o Cartão de Cidadão em nome de outra pessoa

Se a pessoa não pode sair de casa ou está presa

  • Para pessoas com mobilidade reduzida, internadas ou com necessidades especiais comprovadas, o IRN tem um serviço externo que faz o pedido do cartão e o entrega. Um representante do IRN pode deslocar-se ao local onde a pessoa está
  • Se estiver preso e precisar de renovar o Cartão de Cidadão com urgência, pode pedir que o IRN se desloque ao local (serviço externo). O estabelecimento prisional faz este pedido, contactando a conservatória mais próxima

Se houver possibilidade de deslocação, também pode renovar num balcão -isto depende de um acordo entre o dirigente do estabelecimento prisional e a conservatória. Saiba mais sobre o serviço externo do IRN.

Deve renovar o Cartão de Cidadão quando:

  • A validade estiver a terminar ou o cartão estiver caducado: pode renovar a partir de 6 meses antes do fim da validade
  • Precisar de alterar dados: por exemplo, fotografia, apelidos, nomes, sexo, assinatura ou filiação
  • O cartão estiver perdido, tiver sido roubado ou estiver danificado (por exemplo, se o chip não funcionar): se for um destes casos, tem de cancelar o cartão antes de o renovar. Saiba como cancelar o seu Cartão de Cidadão
  • O chip do cartão estiver danificado

Para saber mais sobre problemas com a carta PIN, consulte "Outras informações" e depois "Tem um problema com a carta PIN?", no fim da página.

Não tem de renovar o cartão se mudar de morada, ou se mudar de estado civil por casamento, divórcio ou viuvez -a não ser que também mude de apelido. Se mudou de estado civil, não precisa de fazer nada: o IRN atualiza os seus dados automaticamente.

O processo de renovação do Cartão de Cidadão demora vários dias, entre fazer o pedido, receber a carta PIN e, por fim, receber o cartão. Se precisar do cartão rapidamente, pode pedir urgência ao fazer o pedido online ou presencialmente.

A validade do Cartão de Cidadão depende da idade da pessoa:

  • 5 anos, se tiver menos de 25 anos
  • 10 anos, se tiver 25 anos ou mais

Devido a uma diretiva da União Europeia, os documentos de identificação de todas as pessoas com nacionalidade de um país da UE têm de cumprir novas normas de segurança e seguir um novo modelo. Por isso, os cartões emitidos entre 13 de agosto de 2021 e 9 de junho de 2024 são válidos só até 3 de agosto de 2031.

Depois de junho de 2024 -data em que começou a ser emitido o novo Cartão de Cidadão -a validade volta a ser de 10 anos para pessoas com 25 anos ou mais.

Para pessoas de nacionalidade brasileira abrangidas pelo Tratado de Porto Seguro, a validade do Cartão de Cidadão é igual à duração da autorização de residência, com um máximo de 5 anos (menos de 25 anos) ou 10 anos (25 anos ou mais).

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Entidade responsável

O serviço "Renovar o Cartão de Cidadão" é da responsabilidade da entidade Instituto dos Registos e do Notariado.

Instituto dos Registos e do Notariado