Doenças incapacitantes: direitos legais e laborais
Atualizado em 04/09/2026
As pessoas com incapacidade reconhecida podem ter acesso a apoios específicos relacionados com representação legal, trabalho e estacionamento. Estes apoios existem para garantir condições de vida adequadas e facilitar a autonomia e as deslocações no dia a dia.
A maioria destes direitos depende do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso e não se aplica automaticamente.
O Regime do Maior Acompanhado é um mecanismo legal que apoia pessoas maiores de idade que não conseguem gerir sozinhas os seus direitos e responsabilidades, devido a doença, deficiência ou dependências.
Este regime permite:
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Manter autonomia nas áreas em que a pessoa consegue decidir por si
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Receber apoio apenas onde é necessário, por exemplo: gestão de dinheiro ou documentos legais
O objetivo é equilibrar autonomia e proteção, garantindo que a pessoa tem apoio apenas quando precisa.
A Lei do esquecimento (Lei n.º 75/2021) permite que pessoas que superaram doenças graves ou deficiências, incluindo doenças oncológicas, não sejam discriminadas ao contratar créditos e seguros associados.
A Lei do esquecimento impede que seguradoras aumentem prémios ou excluam coberturas com base em históricos médicos antigos, com prazos específicos para o esquecimento:
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10 anos para doenças superadas
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5 anos para pessoas com menos de 21 anos
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2 anos para doenças mitigadas
Este direito permite mais igualdade e proteção financeira, garantindo que a situação clínica anterior não prejudica acesso a seguros ou crédito.
O Balcão da Inclusão é um serviço que centraliza informação sobre incapacidade, incluindo:
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Acessibilidade
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Atestado Médico de Incapacidade Multiuso
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Benefícios fiscais
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Acesso à educação e emprego
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Acesso à habitação
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Prestações sociais e produtos de apoio
Este serviço permite que pessoas com incapacidade obtenham informação clara e orientada sobre os direitos e apoios disponíveis.
As pessoas com incapacidade igual ou superior a 60% podem pedir o cartão (ou dístico) de estacionamento para pessoas com deficiência.
Este cartão permite estacionar:
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Em lugares públicos reservados a veículos que transportam pessoas com deficiência
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Noutros locais que não sejam de estacionamento, mas só quando é absolutamente necessário estacionar, por curtos períodos de tempo e desde que não perturbe os peões e a circulação dos restantes veículos
As pessoas com doenças incapacitantes têm os mesmos direitos de acesso ao emprego e às condições de trabalho que os restantes trabalhadores. Em determinadas situações, existem direitos específicos destinados a proteger a saúde, a segurança e a permanência no trabalho.
Muitos destes direitos aplicam-se durante a fase ativa de tratamento ou quando existe incapacidade reconhecida, comprovada pelo Atestado Médico de Incapacidade Multiuso.
Durante a fase ativa do tratamento
Durante um tratamento, a pessoa com doença incapacitante tem direito a medidas de proteção no trabalho, sempre que estas medidas sejam necessárias para proteger a sua saúde.
A pessoa com doença incapacitante:
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Não é obrigada a trabalhar em regimes de adaptabilidade, banco de horas ou horário concentrado
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Pode ser dispensada de trabalho noturno, entre as 20h e as 7h, se este horário prejudicar a sua saúde ou segurança
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Não é obrigada a prestar trabalho suplementar (horas extra)
Sempre que possível, a entidade empregadora deve adaptar as funções e condições de trabalho e ajustar horários.
Reabilitação e reintegração profissional
Se, por causa da doença ou dos tratamentos, não puder continuar a exercer a sua atividade profissional habitual, pode recorrer a programas de reabilitação e reintegração profissional, promovidos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). Estes programas têm como objetivo apoiar:
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O regresso ao trabalho
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A adaptação do posto de trabalho
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A mudança para uma nova atividade profissional compatível com a condição de saúde
Os programas podem incluir:
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Avaliação das capacidades e limitações
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Formação profissional
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Reconversão de competências
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Apoio à integração ou reintegração no mercado de trabalho
O acesso a estes programas permite uma transição profissional mais segura e adequada após o tratamento.
O testamento é o documento que indica como os bens de uma pessoa serão distribuídos após a morte. O testamento pode ser:
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Público, quando é escrito no Cartório Notarial
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Cerrado, se for escrito pela pessoa que deixa os bens ou por outra pessoa a pedido de quem deixa os bens
Ao fazer o testamento no Cartório Notarial deve ter consigo duas testemunhas.
O testamento garante que as suas vontades sobre os bens são sejam respeitadas e evita conflitos futuros.