Guias práticos

Doenças incapacitantes: direitos legais e laborais

Atualizado em 04/09/2026

As pessoas com incapacidade reconhecida podem ter acesso a apoios específicos relacionados com representação legal, trabalho e estacionamento. Estes apoios existem para garantir condições de vida adequadas e facilitar a autonomia e as deslocações no dia a dia.

A maioria destes direitos depende do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso e não se aplica automaticamente.

O Regime do Maior Acompanhado é um mecanismo legal que apoia pessoas maiores de idade que não conseguem gerir sozinhas os seus direitos e responsabilidades, devido a doença, deficiência ou dependências.

Este regime permite:

  • Manter autonomia nas áreas em que a pessoa consegue decidir por si

  • Receber apoio apenas onde é necessário, por exemplo: gestão de dinheiro ou documentos legais

O objetivo é equilibrar autonomia e proteção, garantindo que a pessoa tem apoio apenas quando precisa.

A Lei do esquecimento (Lei n.º 75/2021) permite que pessoas que superaram doenças graves ou deficiências, incluindo doenças oncológicas, não sejam discriminadas ao contratar créditos e seguros associados. 

A Lei do esquecimento impede que seguradoras aumentem prémios ou excluam coberturas com base em históricos médicos antigos, com prazos específicos para o esquecimento:

  • 10 anos para doenças superadas

  • 5 anos para pessoas com menos de 21 anos

  • 2 anos para doenças mitigadas

Este direito permite mais igualdade e proteção financeira, garantindo que a situação clínica anterior não prejudica acesso a seguros ou crédito.

O Balcão da Inclusão é um serviço que centraliza informação sobre incapacidade, incluindo:

  • Acessibilidade

  • Atestado Médico de Incapacidade Multiuso

  • Benefícios fiscais

  • Acesso à educação e emprego

  • Acesso à habitação

  • Prestações sociais e produtos de apoio

Este serviço permite que pessoas com incapacidade obtenham informação clara e orientada sobre os direitos e apoios disponíveis.

As pessoas com incapacidade igual ou superior a 60% podem pedir o cartão (ou dístico) de estacionamento para pessoas com deficiência.

Este cartão permite estacionar:

  • Em lugares públicos reservados a veículos que transportam pessoas com deficiência

  • Noutros locais que não sejam de estacionamento, mas só quando é absolutamente necessário estacionar, por curtos períodos de tempo e desde que não perturbe os peões e a circulação dos restantes veículos

As pessoas com doenças incapacitantes têm os mesmos direitos de acesso ao emprego e às condições de trabalho que os restantes trabalhadores. Em determinadas situações, existem direitos específicos destinados a proteger a saúde, a segurança e a permanência no trabalho.

Muitos destes direitos aplicam-se durante a fase ativa de tratamento ou quando existe incapacidade reconhecida, comprovada pelo Atestado Médico de Incapacidade Multiuso.

Durante a fase ativa do tratamento

Durante um tratamento, a pessoa com doença incapacitante tem direito a medidas de proteção no trabalho, sempre que estas medidas sejam necessárias para proteger a sua saúde.

A pessoa com doença incapacitante:

  • Não é obrigada a trabalhar em regimes de adaptabilidade, banco de horas ou horário concentrado

  • Pode ser dispensada de trabalho noturno, entre as 20h e as 7h, se este horário prejudicar a sua saúde ou segurança

  • Não é obrigada a prestar trabalho suplementar (horas extra)

Sempre que possível, a entidade empregadora deve adaptar as funções e condições de trabalho e ajustar horários.

Reabilitação e reintegração profissional

Se, por causa da doença ou dos tratamentos, não puder continuar a exercer a sua atividade profissional habitual, pode recorrer a programas de reabilitação e reintegração profissional, promovidos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). Estes programas têm como objetivo apoiar:

  • O regresso ao trabalho

  • A adaptação do posto de trabalho

  • A mudança para uma nova atividade profissional compatível com a condição de saúde

Os programas podem incluir:

  • Avaliação das capacidades e limitações

  • Formação profissional

  • Reconversão de competências

  • Apoio à integração ou reintegração no mercado de trabalho

O acesso a estes programas permite uma transição profissional mais segura e adequada após o tratamento.

O testamento é o documento que indica como os bens de uma pessoa serão distribuídos após a morte. O testamento pode ser:

  • Público, quando é escrito no Cartório Notarial

  • Cerrado, se for escrito pela pessoa que deixa os bens ou por outra pessoa a pedido de quem deixa os bens

Ao fazer o testamento no Cartório Notarial deve ter consigo duas testemunhas.

O testamento garante que as suas vontades sobre os bens são sejam respeitadas e evita conflitos futuros.