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Subsídio atribuído à trabalhadora, durante a gravidez, com vista a substituir o rendimento de trabalho perdido, em caso de risco clínico para a grávida ou para ou para o nascituro (a criança que vai nascer), e sem direito ao subsídio por risco clínico durante a gravidez.
Atualizado em 22.05.2026
Cidadãs abrangidas por regime de proteção social obrigatório ou pelo regime do seguro social voluntário, cujo esquema de proteção social integre a eventualidade de maternidade, paternidade e adoção, sem direito ao subsídio por risco clínico durante a gravidez e que reúnam as seguintes condições:
Valor do IAS em 2026 = 537,13 €
Para conhecer, em detalhe, as condições de acesso ao subsídio, consulte o portal da Segurança Social.
No prazo de seis meses a contar da data em que deixou de trabalhar.
Caso entregue o requerimento depois desse prazo, mas ainda durante o período em que teria direito a receber o subsídio, os dias de atraso não serão pagos.
Para mais informações consulte o portal da Segurança Social.
Entidade responsável
O serviço "Pedir o subsídio social por risco clínico durante a gravidez" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.
Instituto da Segurança Social