Serviços

Pedir o subsídio social por risco clínico durante a gravidez

Subsídio atribuído à trabalhadora, durante a gravidez, com vista a substituir o rendimento de trabalho perdido, em caso de risco clínico para a grávida ou para ou para o nascituro (a criança que vai nascer), e sem direito ao subsídio por risco clínico durante a gravidez.

Atualizado em 22.05.2026

Cidadãs abrangidas por regime de proteção social obrigatório ou pelo regime do seguro social voluntário, cujo esquema de proteção social integre a eventualidade de maternidade, paternidade e adoção, sem direito ao subsídio por risco clínico durante a gravidez e que reúnam as seguintes condições:

  • Sejam residentes em Portugal ou equiparadas a residentes
  • Exerçam atividade profissional
  • Não tenham, bem como o seu agregado familiar, património mobiliário (depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo) no valor superior a 128.911,20 € (corresponde a 240 vezes o valor do indexante dos apoios sociais - IAS), à data do requerimento
  • Tenham rendimento mensal, por pessoa, do agregado familiar, de valor igual ou inferior a 429,70 € (80% do IAS).

Valor do IAS em 2026 = 537,13 €

Para conhecer, em detalhe, as condições de acesso ao subsídio, consulte o portal da Segurança Social.

No prazo de seis meses a contar da data em que deixou de trabalhar.

Caso entregue o requerimento depois desse prazo, mas ainda durante o período em que teria direito a receber o subsídio, os dias de atraso não serão pagos.

Serviços

Entidade responsável

O serviço "Pedir o subsídio social por risco clínico durante a gravidez" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.

Instituto da Segurança Social