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Pedir o subsídio social por interrupção da gravidez

Subsídio atribuído à trabalhadora, em situação de carência económica, em caso de interrupção da gravidez medicamente certificada e sem direito ao subsídio por interrupção da gravidez.

Atualizado em 15.05.2026

Cidadãs abrangidas por regime de proteção social obrigatório ou pelo regime do seguro social voluntário, cujo esquema de proteção social integre a eventualidade de maternidade, paternidade e adoção, sem direito ao subsídio por risco clínico durante a gravidez e que reúnam as seguintes condições:

  • Sejam residentes em Portugal ou equiparadas a residentes
  • Exerçam atividade profissional
  • Não tenham, bem como o seu agregado familiar, património mobiliário (depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo) no valor superior a 240 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), à data do requerimento
  • Tenham rendimento mensal, por pessoa, do agregado familiar, de valor igual ou inferior a 80% do IAS.

Para conhecer, em detalhe, as condições de acesso ao subsídio, consulte o portal da Segurança Social.

No prazo de seis meses a contar do primeiro dia de impedimento para o trabalho.

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Entidade responsável

O serviço "Pedir o subsídio social por interrupção da gravidez" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.

Instituto da Segurança Social