Temas
Temas
Subsídio atribuído à trabalhadora, em situação de carência económica, em caso de interrupção da gravidez medicamente certificada e sem direito ao subsídio por interrupção da gravidez.
Atualizado em 15.05.2026
Cidadãs abrangidas por regime de proteção social obrigatório ou pelo regime do seguro social voluntário, cujo esquema de proteção social integre a eventualidade de maternidade, paternidade e adoção, sem direito ao subsídio por risco clínico durante a gravidez e que reúnam as seguintes condições:
Para conhecer, em detalhe, as condições de acesso ao subsídio, consulte o portal da Segurança Social.
No prazo de seis meses a contar do primeiro dia de impedimento para o trabalho.
Para mais informações consulte o Portal da Segurança Social.
Entidade responsável
O serviço "Pedir o subsídio social por interrupção da gravidez" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.
Instituto da Segurança Social