Pedir o subsídio por interrupção da gravidez
O subsídio por interrupção da gravidez é um valor em dinheiro, pago à trabalhadora, para compensar a falta de rendimento pela interrupção da gravidez medicamente comprovada.
O subsídio é pago pela Segurança Social de uma só vez, ou em duas prestações, conforme o tempo de duração da licença indicada pela/o médica/o.
Atualizado em 21.05.2026
Têm direito ao subsídio por interrupção de gravidez as mulheres:
- trabalhadoras por conta de outrem
- trabalhadoras independentes
- abrangidas pelo regime de seguro social voluntário:
- trabalhadoras marítimas e vigias nacionais que exercem atividade profissional em navios de empresas estrangeiras
- trabalhadoras marítimas nacionais que exercem atividade a bordo de navios de empresas comuns de pesca
- tripulantes que exercem atividade em navios inscritos no Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR)
- bolseiras de investigação científica
- beneficiárias em situação de pré-reforma que exercem atividade enquadrada em qualquer dos regimes anteriormente referidos
- beneficiárias que recebem subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego
- beneficiárias que recebem pensão de invalidez relativa ou pensão de sobrevivência e que estejam a trabalhar, com registo de remunerações na Segurança Social.
O subsídio por interrupção da gravidez pode ser pedido no prazo de seis meses a contar do primeiro dia em que não trabalhou devido à interrupção da gravidez.
Posso acumular o subsídio por interrupção da gravidez com outros apoios?
O subsídio por interrupção da gravidez pode acumular com as seguintes prestações:
- Pensão de invalidez relativa (desde que esteja a trabalhar e a descontar para a Segurança Social)
- Pensão de velhice (desde que esteja a trabalhar e a descontar para a Segurança Social)
- Pensão de sobrevivência (desde que esteja a trabalhar e a descontar para a Segurança Social)
- Pensões ou indemnizações por acidente de trabalho ou doença profissional
- Rendimento social de inserção
- Complemento solidário para idosos
- Pré-reforma com suspensão do contrato de trabalho, desde que também se verifique exercício de atividade com descontos para a segurança social.
Qual a duração do subsídio por interrupção da gravidez?
O subsídio por interrupção da gravidez é atribuído durante um período de 14 a 30 dias, de acordo com a indicação médica.
Entidade responsável
Entidade responsável
O serviço "Pedir o subsídio por interrupção da gravidez" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.
Instituto da Segurança Social