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Obter informações sobre o subsídio por assistência de terceira pessoa - regime contributivo

Informações e formulário para a realização do pedido de subsídio por assistência de terceira pessoa.

Atualizado em 25.06.2026

O subsídio pode ser pedido pela pessoa que prove ter a criança ou jovem com deficiência a seu cargo. Para ter alguém a seu cargo, é preciso viver com essa pessoa em comunhão de mesa e habitação.

No prazo de seis meses contados a partir do mês seguinte àquele em que se verificou o facto determinante da concessão. Se, à data do requerimento, não se verificar, ainda, a assistência de terceira pessoa, a prestação só terá início a partir do mês em que a mesma se verifique.

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Entidade responsável

O serviço "Obter informações sobre o subsídio por assistência de terceira pessoa - regime contributivo" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.

Instituto da Segurança Social