Temas
Temas
Informações e formulário para a realização do pedido de subsídio por assistência de terceira pessoa.
Atualizado em 25.06.2026
O subsídio pode ser pedido pela pessoa que prove ter a criança ou jovem com deficiência a seu cargo. Para ter alguém a seu cargo, é preciso viver com essa pessoa em comunhão de mesa e habitação.
No prazo de seis meses contados a partir do mês seguinte àquele em que se verificou o facto determinante da concessão. Se, à data do requerimento, não se verificar, ainda, a assistência de terceira pessoa, a prestação só terá início a partir do mês em que a mesma se verifique.
Entidade responsável
O serviço "Obter informações sobre o subsídio por assistência de terceira pessoa - regime contributivo" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.
Instituto da Segurança Social