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Pedir o subsídio de assistência a filhos com deficiência, doença crónica ou doença oncológica

Este subsídio é um apoio em dinheiro pago a quem falta ao trabalho, por estar em licença, para acompanhar filhos com deficiência, doença crónica ou doença oncológica.

O apoio da Segurança Social abrange filhos biológicos, adotados ou filhos do cônjuge ou da pessoa com quem vive em união de facto. As famílias de acolhimento também têm direito a este subsídio.

Atualizado em 27.03.2026

Podem pedir o subsídio as pessoas nas seguintes situações:

  • Trabalhadores por conta de outrem, que descontam para a Segurança Social, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico e os trabalhadores no domicílio
  • Trabalhadores independentes (a recibos verdes ou empresários em nome individual) que descontam para a Segurança Social
  • Trabalhadores marítimos e vigias nacionais de navios de empresas estrangeiras
  • Bolseiros de investigação científica
  • Trabalhadores em situação de pré-reforma com redução das horas de trabalho
  • Pessoas que recebem Pensão de Invalidez relativa, Pensão de Velhice ou Pensão de Sobrevivência e que continuem a trabalhar e a descontar para a Segurança Social
  • Praticantes profissionais de desporto
  • Trabalhadores bancários

As famílias de acolhimento também têm direito ao subsídio de assistência a filhos com deficiência, doença crónica ou doença oncológica, nas mesmas condições que os pais (biológicos, adotivos ou do cônjuge/companheiro) que faltam ao trabalho para acompanhar os filhos.

A pessoa que presta assistência ao filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica começa a receber o subsídio a partir do primeiro dia em que começou a licença e não trabalhou.

A licença pode durar até 6 meses, podendo ser prolongada até 4 anos. Em situações excecionais, quando existir uma declaração médica que o justifique, o prolongamento pode ir até 6 anos.

Para prolongar o subsídio, tem de informar a Segurança Social pelo menos 10 dias úteis antes de terminar a licença em vigor e entregar uma declaração médica que comprove a necessidade do prolongamento.

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Entidade responsável

O serviço "Pedir o subsídio de assistência a filhos com deficiência, doença crónica ou doença oncológica" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.

Instituto da Segurança Social