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A Chave Móvel Digital (CMD) permite aceder a vários portais públicos ou privados, e assinar documentos digitais, sempre com o mesmo código PIN. A CMD é gratuita e pode ser ativada por pessoas portuguesas e estrangeiras.
Quem tiver Cartão de Cidadão pode pedir a CMD online, por videochamada ou num balcão de atendimento. Quem não tiver Cartão de Cidadão ou tiver Bilhete de Identidade tem de a ativar ao balcão.
Atualizado em 11.09.2026
Qualquer pessoa portuguesa pode ativar a Chave Móvel Digital (CMD) associada ao Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade vitalício. Qualquer pessoa estrangeira pode ativar a Chave Móvel Digital com:
Portaria n.º 190-A/2019, de 21 de junho - Primeira alteração à Portaria n.º 77/2018, de 16 de março de 2018, que procede à regulamentação necessária ao desenvolvimento da Chave Móvel Digital (CMD)
Portaria n.º 77/2018, de 16 de março - Procede à regulamentação necessária ao desenvolvimento da Chave Móvel Digital (CMD) e revoga a Portaria n.º 189/2014, de 23 de setembro
Portaria n.º 189/2014, de 23 de setembro - Procede à regulamentação necessária ao desenvolvimento da Chave Móvel Digital
Portaria n.º 312-A/2022, de 30 de dezembro - Segunda alteração à Portaria n.º 77/2018, de 16 de março, que procede à regulamentação necessária ao desenvolvimento da Chave Móvel Digital (CMD)
Lei n.º 37/2014 - Estabelece um sistema alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública denominado Chave Móvel Digital.
A validade da Chave Móvel Digital (CMD) depende do tipo de documento de identificação que foi utilizado para ativar a CMD:
Para os seguintes documentos, a CMD tem a mesma validade do documento ao qual está associada:
Entidade responsável
O serviço "Ativar a Chave Móvel Digital" é da responsabilidade da entidade Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, IP.
Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, IP