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Com a Chave Móvel Digital pode assinar documentos digitais usando o seu telemóvel ou computador. A assinatura com Chave Móvel Digital usa certificados digitais reconhecidos na União Europeia e tem a mesma validade que uma assinatura à mão.
Atualizado em 17.03.2026
Informação à sua medida
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Qualquer pessoa com mais de 16 anos e com Chave Móvel Digital pode ativar a assinatura digital da CMD.
Pode ativar a assinatura da Chave Móvel Digital assim que ativar a sua Chave Móvel Digital ou numa data posterior.
Portaria n.º 312-A/2022, de 30 de dezembro - Segunda alteração à Portaria n.º 77/2018, de 16 de março de 2018, que procede à regulamentação necessária ao desenvolvimento da Chave Móvel Digital (CMD)
Portaria n.º 190-A/2019, de 21 de junho - Primeira alteração à Portaria n.º 77/2018, de 16 de março de 2018, que procede à regulamentação necessária ao desenvolvimento da Chave Móvel Digital (CMD)
Portaria n.º 77/2018, de 16 de março - Procede à regulamentação necessária ao desenvolvimento da Chave Móvel Digital (CMD) e revoga a Portaria n.º 189/2014, de 23 de setembro de 2014
Portaria n.º 189/2014, de 23 de setembro - Procede à regulamentação necessária ao desenvolvimento da Chave Móvel Digital
Lei n.º 37/2014 - Estabelece um sistema alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública denominado Chave Móvel Digital.
Para assinar documentos com a CMD, pode
Saiba mais sobre assinatura digital no portal Autenticação.gov.
Entidade responsável
O serviço "Ativar a assinatura digital da Chave Móvel Digital" é da responsabilidade da entidade Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, IP.
Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, IP