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Pedir o primeiro Cartão de Cidadão

O Cartão de Cidadão identifica uma pessoa de cidadania portuguesa (ou brasileira ao abrigo do Tratado de Porto Seguro) perante qualquer entidade pública ou privada. É obrigatório para todas as pessoas portuguesas, com exceção de quem ainda tem Bilhete de Identidade.

Esta página contém informação para quem vai pedir o Cartão de Cidadão pela primeira vez. Se o seu cartão perdeu a validade, foi roubado, perdido ou está em mau estado, consulte a página sobre renovar o Cartão de Cidadão.

Atualizado em 23.03.2026

Qualquer pessoa de cidadania portuguesa pode pedir o Cartão de Cidadão. Este documento é obrigatório e deve ser pedido até 20 dias após o nascimento do bebé. O Cartão de Cidadão também pode ser pedido por pessoas naturais do Brasil com título de residência válido, ao abrigo do Tratado de Porto Seguro.

O Cartão de Cidadão é obrigatório e deve ser pedido até 20 dias depois do nascimento do bebé.

No momento do pedido do primeiro Cartão de Cidadão, para além do Número de Identificação Civil (NIC), são atribuídos os números de identificação fiscal (NIF), de Identificação da Segurança Social (NISS) e de utente do SNS, não sendo necessário tratar antecipadamente.

O Cartão de Cidadão é opcional para as pessoas de cidadania brasileira a quem tenha sido atribuído o estatuto geral de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Porto Seguro de 2000.

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Entidade responsável

O serviço "Pedir o primeiro Cartão de Cidadão" é da responsabilidade da entidade Instituto dos Registos e do Notariado.

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