Abrir atividade e prestação de serviços
Atualizado em 04/09/2026
Se vai passar mais do que um ato isolado, tem de abrir atividade nas Finanças, mas antes deve:
a. Escolher o código da sua atividade
Tem de indicar o tipo de atividade que vai exercer, na abertura de atividade, escolhendo o Código de Atividade Económica (CAE).
Para escolher o CAE mais adequado, pode consultar a lista de códigos disponível no SICAE (Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas) ou consultar as perguntas frequentes sobre CAE / Código CIRS no portal das Finanças.
b. Escolher o regime de tributação
Existem dois regimes possíveis:
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Regime simplificado
A tributação é feita com base numa percentagem dos rendimentos. É a opção mais comum para quem está a começar.
Exige um contabilista certificado. É obrigatória se tiver rendimentos anuais superiores a 200.000 €,mas também pode escolher este regime se tiver rendimentos inferiores. No caso de contabilidade organizada, é o contabilista que trata da abertura de atividade e das restantes obrigações fiscais.
Se é estrangeiro e quer trabalhar por conta própria em Portugal - ou se vai prestar serviços para o estrangeiro - há regras específicas que deve conhecer, além das regras gerais.
Veja o que se aplica ao seu caso:
A. Sou estrangeiro e quero trabalhar por conta própria em Portugal
Pode abrir atividade de duas formas:
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Online, no Portal das Finanças
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Presencialmente, num balcão das Finanças ou em algumas Lojas de Cidadão (se a Loja tiver um balcão das Finanças)
Quando abre atividade nas Finanças, a Segurança Social é notificada automaticamente.
Pode consultar também o Manual de Início de Atividade da Autoridade Tributária (.pdf) e os folhetos informativos Dicas sobre o início de atividade (.pdf) e Início de atividade - rendimentos empresariais e profissionais - IRS e IVA (.pdf).
Sempre que houver uma alteração aos dados inicialmente comunicados, como a alteração de volume de negócios, deve fazer as alterações online ou presencialmente. Nesses casos, apresente a declaração com as alterações no prazo de 15 dias a contar da data da alteração.
O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório para todas as pessoas que trabalham, mesmo que sejam independentes ou até quando também trabalham por conta de outrem. Este seguro garante proteção em caso de acidente durante o trabalho ou no trajeto.
Se é estrangeiro e quer trabalhar por conta própria como trabalhador independente em Portugal, além das regras gerais aplicáveis a todos os trabalhadores independentes, há requisitos específicos consoante a sua nacionalidade.
Cidadãos da União Europeia (UE), Espaço Económico Europeu (EEE) e Suíça
Têm liberdade para viver e trabalhar em Portugal. Só precisam de:
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Obter um número de contribuinte (NIF)
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Abrir atividade nas Finanças
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Inscrever-se na Segurança Social, para ter o Número de Identificação da Segurança Social (NISS)
Não é necessário visto nem autorização de trabalho.
Saiba mais sobre como pedir o NIF e o NISS
Cidadãos de países terceiros (países fora da UE ou EEE)
Precisam de visto ou autorização de residência para trabalhar por conta própria. Existem duas opções principais:
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Visto D2 (para empreendedores e trabalhadores independentes)
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Autorização de residência para atividade independente (com base em comprovativos de atividade económica em Portugal)
Depois de obterem a autorização, seguem os mesmos passos: obter NIF, abertura de atividade, inscrição na Segurança Social para ter o NISS.
Informação atualizada a 28 de agosto de 2025.