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Se é trabalhador/a independente ou tem uma atividade extra como complemento ao seu trabalho por conta de outrem, tem de abrir atividade nas Finanças, entregando uma declaração de início de atividade.
Atualizado em 08.07.2026
Qualquer trabalhador/a independente e freelancer que exerça a sua atividade a tempo inteiro ou em simultâneo com um trabalho por conta de outrem.
Antes de iniciar a atividade por conta própria, o mais tardar no próprio dia que indica como o do início de atividade.
Para mais informações, consulte os seguintes documentos disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira - Finanças:
Entidade responsável
O serviço "Abrir atividade nas finanças" é da responsabilidade da entidade Autoridade Tributária e Aduaneira.
Autoridade Tributária e Aduaneira