Autoridade Tributária e Aduaneira
Atualizado em 20.02.2026
Sobre a entidade
Cabe em geral à Autoridade Tributária e Aduaneira, relativamente aos impostos que lhe incumbe administrar:
- Assegurar a respetiva liquidação e cobrança;
- Exercer a ação de inspeção tributária, prevenindo e combatendo a fraude e evasão fiscais;
- Exercer a ação de justiça tributária e assegurar a representação da Fazenda Pública junto dos órgãos judiciais;
- Informar os particulares sobre as respectivas obrigações fiscais e apoiá-los no cumprimento.
Morada
Rua da Prata, n.º 10
1149-027 LISBOA
Contactos gerais
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