Iniciar o negócio
Atualizado em 17/09/2026
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Este guia reúne informação essencial para quem pretende iniciar um negócio. Desde o planeamento da ideia e identificação de oportunidades de financiamento, até à escolha da forma jurídica, constituição da empresa, seleção do local de instalação e início da atividade económica, encontrará os principais passos, recursos e serviços de apoio para transformar um projeto empresarial numa realidade.
Planear o negócio
Quais os passos a dar para que os objetivos sejam alcançados é uma das questões que o planeamento do negócio pode ajudar a responder, reduzindo ao máximo os riscos e as incertezas.
Nesta fase, o futuro empresário deve procurar conhecer com detalhe o mercado a explorar, os produtos ou serviços a comercializar, a concorrência, os preços praticados e as estratégias de negócio de modo a transformar as suas ideias num negócio sustentável e lucrativo.
Não tenha uma ideia. Tenha uma dúzia. Selecione uma depois de ter identificado os prós e contras e de avaliar os riscos e compensações.
Ter uma ideia de negócio é o primeiro passo para se tornar um empreendedor. Quer tenha uma ideia totalmente inovadora, quer se trate de um produto ou serviço já existente, o importante é ser realista e verificar se a ideia é viável e se está de acordo com as necessidades do mercado.
A ideia de negócio é saber o que vai fazer ou vender, como e para quem. Lembre-se que, por vezes, as ideias mais bem-sucedidas são as mais simples.
Nesta etapa, deve questionar-se sobre:
- Qual o objetivo do seu negócio?
- Qual o objetivo do seu produto ou serviço?
- Qual é o mercado alvo e como pode conquistá-lo?
- A sua ideia de negócio é única? Em que se diferencia a sua ideia da concorrência?
- É possível obter lucros com a sua ideia de negócio?
Depois de pensar e refletir sobre a sua ideia de negócio, deve anotá-la. Faça-o de forma clara e simples – são suficientes apenas algumas frases.
Também pode usar este formulário se precisa de estruturar a informação e desenvolver a ideia de negócio.
Se não tem uma ideia concreta para o seu negócio, pode sempre avançar com ideias já desenvolvidas e testadas no mercado. Em Portugal encontra inúmeras oportunidades de franchising distribuídas por vários setores económicos e com investimentos diversos.
Sugerimos que dedique o seu tempo a explorar casos de sucesso.
Um aspeto chave para a transformação de uma boa ideia num negócio é o desenho de um modelo de negócio coerente e completo. Este modelo vai clarificar “como” pretende gerar receita e acrescentar valor para o cliente.
É um documento sucinto, de preferência com uma leitura visual, que define a ideia de negócio, ou seja, a proposta de valor e as características diferenciadoras do produto/serviço, as necessidades que pretende suprir, os segmentos de clientes, a estratégia de mercado, os canais de distribuição, a relação com os clientes, a estrutura de custos, as atividades, parceiros e recursos chave.
Clarificado o modelo de negócio, o empreendedor está em condições de conseguir responder a três questões essenciais – O quê? Como? A quem? - e de consolidar esta informação elaborando o plano de negócios.
Consulte o modelo de negócio disponibilizado pelo IAPMEI e o Guia Como Comunicar o seu Modelo de Negócio" da Associação Empresarial de Portugal.
Depois de concluído o modelo de negócio, deve ser elaborado o plano de negócio que serve para descrever os objetivos de um negócio e quais passos que devem ser dados, e que recursos devem ser alocados, para que esses objetivos sejam alcançados, diminuindo os riscos e as incertezas. Trata-se de um documento com um nível de detalhe superior ao modelo de negócio.
Desenvolver um plano de negócio não é uma tarefa fácil. Exige paciência, persistência, comprometimento e muita pesquisa. Sem este plano corre o risco de fazer investimentos que não têm viabilidade económica pelo que é crucial fechar o plano de negócio antes de tomar alguma decisão.
O plano de negócios será o maior alicerce para a construção ou manutenção do seu negócio. É um documento detalhado que permite a avaliação e análise de rentabilidade de novos investimentos, suportar o diálogo e a negociação com os stakeholders, em particular com financiadores.
Consulte a documentação de apoio do IAPMEI.
Investimento/Financiamento
Os apoios públicos ao investimento e as soluções de financiamento ao exercício da atividade económica são instrumentos estruturantes no apoio ao tecido empresarial, cuja importância é reconhecida por todos.
O Portal do Financiamento permite às empresas encontrarem, agregadas num local único, diversas soluções de financiamento com apoio público, direcionado em particular às PME, para as diversas fases da sua atividade e de investimento.
A informação encontra-se estruturada em função das necessidades das empresas, das suas estratégias de investimento (crescimento, expansão, exportação, capitalização, etc.), da dimensão empresarial ou do setor de atividade. O objetivo é apresentar as soluções, tendo em conta o perfil do investidor e das características do negócio, bem como identificar os agentes responsáveis pela sua operacionalização.
O Portal do Financiamento, disponível a partir do site do IAPMEI, disponibiliza informação sobre um variado leque de soluções, como a Garantia Mútua, Seguros de Crédito, Capital de Risco, Business Angels, Fundos de CoInvestimento, Fundos de Investimento Imobiliário, abrangendo ainda os incentivos fiscais ao investimento e a capitalização das empresas.
O Portal da Competitividade, disponível a partir do site da Adc tem por objetivo facilitar as empresas e os empreendedores na pesquisa de apoios ao investimento para reforço da produtividade e da competitividade nacional.
Disponibiliza informação sobre apoios financeiros, permitindo aceder aos avisos de candidaturas no âmbito do Portugal 2020 e sobre outras oportunidades de financiamento da UE, incluindo informação relativa a infraestruturas de acolhimento empresarial e infraestruturas tecnológicas em Portugal, bem como redes nacionais e internacionais de apoio à competitividade.
Obter financiamento e apoio
Onde conseguir o financiamento para o investimento que a criação do seu próprio negócio exige é um dos principais problemas que surge a todos os que não possuem a totalidade do capital necessário.
Aqui, o futuro empresário pode obter informações sobre soluções de financiamento com apoio público e apoios à criação da sua própria empresa:
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Financiamento de PME, IAPMEI
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Portal da Competitividade, ADC/CCPI
Capital de Risco e Business Angels (BA)
O Capital de Risco constitui uma forma de financiamento, através do recurso a capitais próprios, por um período temporário, proporcionando às empresas meios financeiros estáveis para o desenvolvimento das suas estratégias de crescimento. Aplicável a projetos de arranque, expansão, modernização e inovação empresarial com dimensão estratégica.
O Business Angel (BA) é um investidor individual que investe uma pequena parte da sua fortuna ou poupança em projetos liderados por uma forte equipa de empreendedores. Os BAs investem tipicamente em startups inovadoras com potencial de crescimento acelerado.
Para mais informações consulte:
- Soluções de Financiamento com Apoio Público, IAPMEI, IP (Listagem das Soluções de Financiamento em atualização)
- Como funciona o capital de risco, Associação Portuguesa de Capital de Risco
StartUP Europe
Disponibiliza informações, oportunidade e recursos para apoiar StartUps ou futuras StartUps.
StartUP Voucher
Tem como objetivo dinamizar o desenvolvimento de projetos empresariais que se encontrem em fase de ideia, promovidos por jovens com idade entre os 18 e os 35 anos, através de diversos instrumentos de apoio disponibilizados ao longo de um período de até 12 meses de preparação do projeto empresarial.
Consulte mais informação em StartUp Voucher, IAPMEI.
Entidades financeiras - ferramenta que permite para procurar as possibilidades de financiamento mais adequadas à sua empresa, do site A sua Europa.
Apoio à criação de cooperativas - o coopjovem é um programa de apoio ao empreendedorismo cooperativo, destinado a apoiar jovens no desenvolvimento de uma ideia de negócio, facilitando a criação do próprio emprego.
Associativismo Jovem – No portal do IPDJ, IP encontra informação relevante a qual destacamos:
- Apoio à criação de associações juvenis – no portal da Juventude encontra informação sobre todo o processo.
- Fontes de financiamento para associações juvenis – disponibilização de no portal da Juventude.
Escolher a forma legal da empresa
Abrir a empresa sozinho ou fazer uma sociedade? Para responder a esta pergunta o futuro empresário deve, antes de mais, conhecer as características e implicações de cada uma das formas jurídicas.
Empresário em Nome Individual
A forma jurídica Empresário em Nome Individual tem as seguintes características:
- É titulada por um único indivíduo ou pessoa singular
- A firma ou nome comercial deverá ser constituída pelo nome civil completo ou abreviado do empresário individual e poderá incluir, ou não, uma expressão alusiva ao seu negócio ou à forma como pretende divulgar a sua empresa no meio empresarial
- Os empresários individuais que não exerçam uma atividade comercial, mas que tenham uma atividade económica lucrativa, podem ter uma denominação, ou expressão que faça referência ao ramo de atividade, de acordo com as condições previstas no art. 39.º do Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de maio
- Não tem um montante mínimo obrigatório para o capital social
- Não existe separação entre o património pessoal e o património do negócio, pelo que os bens próprios do empreendedor estão afetos à exploração da atividade económica
- A responsabilidade é ilimitada, sendo que o empreendedor responde pelas dívidas contraídas no exercício da atividade com todos os bens que integram o seu património
- Preencher a declaração de inicio de atividade numa repartição local ou através do Portal das Finanças
- Fazer o enquadramento na Segurança Social
Para a criação desta forma jurídica de empresa deverá fazer os seguintes passos:
- Preencher a declaração de inicio de atividade numa repartição local ou através do Portal das Finanças
- Fazer o enquadramento na Segurança Social
Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada
A empresa criada com o estatuto jurídico de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (E.I.R.L.) tem as seguintes características:
- É titulada por um único indivíduo ou pessoa singular
- A firma deve ser composta pelo nome civil, por extenso ou abreviado, do empreendedor. Este nome pode ser acrescido, ou não, da referência ao ramo de atividade, mais o aditamento obrigatório Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada ou E.I.R.L. (n.º 3 do art. 2.º do Decreto-Lei n.º 248/86, de 25 de agosto, e n.º 1 e 2 do art. 40.º do Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de maio)
- O capital social não pode ser inferior a 5.000 € e pode ser realizado em numerário, coisas ou direitos que possam ser alvo de penhora. Contudo, a parte em dinheiro não pode ser inferior a 2/3 do capital mínimo (n.º 1 e n.º 3 do art. 3.º do Decreto-Lei n.º 248/86, de 25 de agosto)
- Existe uma separação entre o património pessoal do empreendedor e o património afeto à empresa, pelo que os bens próprios do empreendedor não se encontram afetos à exploração da atividade económica
- Pelas dívidas resultantes da atividade económica respondem apenas os bens a ela afetos. Em caso de falência do empreendedor, e caso se prove que não decorria uma separação total dos bens, o falido responde com todo o seu património pelas dívidas contraídas
Para criação desta forma jurídica de empresa deve dirigir-se aos balcões de atendimento do Instituto dos Registos e do Notariado.
Sociedade Unipessoal por Quotas
Uma Sociedade Unipessoal por Quotas tem as seguintes características:
- Tem um único sócio que detém a totalidade do capital
- O montante do capital social é livremente fixado no contrato de sociedade, correspondendo à soma das quotas subscritas pelos sócios
- O nome da firma destas sociedades deve ser formado pela expressão “Sociedade Unipessoal” ou pela palavra “Unipessoal” antes da palavra “Limitada” ou da abreviatura “Lda.”
Este tipo de sociedade pode ser criado através da Empresa 2.0 ou presencialmente aos balcões da Empresa na Hora.
Sociedade em Nome Coletivo
A empresa criada com o estatuto jurídico de Sociedade em Nome Coletivo tem as seguintes características:
- Não exige um montante mínimo obrigatório para o capital social, visto que os sócios respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais da empresa;
- A firma pode ser composta pelo nome, completo ou abreviado, o apelido ou a firma de todos, alguns ou, pelo menos, de um dos sócios, seguido do aditamento obrigatório por extenso "e Companhia", abreviado e "Cia" ou qualquer outro que indicie a existência de mais sócios, nomeadamente "e Irmãos";
- É uma sociedade de responsabilidade ilimitada em que os sócios respondem ilimitada e subsidiariamente em relação à sociedade e solidariamente entre si.
Sociedade por quotas
A empresa criada com o estatuto jurídico de Sociedade por Quotas tem as seguintes características:
- Tem mais do que um sócio;
- O montante do capital social é livremente fixado no contrato de sociedade, correspondendo à soma das quotas subscritas pelos sócios;
- A denominação destas empresas pode ser composta pelo nome completo ou abreviado de todos, alguns ou um dos sócios, por uma expressão alusiva ao ramo de atividade ou pela junção de ambos os elementos anteriores, seguida do aditamento obrigatório "Limitada" por extenso ou abreviado "Lda”;
- A responsabilidade dos sócios é limitada ao capital social. Apenas o património da sociedade responde perante os credores pelas dívidas da sociedade;
- O contrato de sociedade pode estabelecer que um ou mais sócios, além de responder para com a sociedade, respondam também perante os credores sociais até determinado montante.
Este tipo de sociedade pode ser criado através da Empresa 2.0 ou presencialmente aos balcões da Empresa na Hora.
Sociedade Anónima
A forma jurídica Sociedade Anónima tem as seguintes características:
- Exige pelo menos cinco sócios, usualmente conhecidos por acionistas, sendo que é possível constituir uma sociedade anónima com um único sócio desde que este sócio seja uma sociedade;
- O capital social deve ser de pelo menos 50.000 €, que será dividido por ações de igual valor nominal;
- A responsabilidade dos sócios, ou acionistas, é limitada ao valor das ações que subscreveu;
- A firma pode ser composta pelo nome de algum ou de todos os sócios, por uma denominação particular ou uma reunião dos dois, tendo de ser obrigatoriamente seguida do aditamento obrigatório “Sociedade Anónima” por extenso ou abreviado "S.A".
Este tipo de sociedade pode ser criado através da Empresa 2.0 ou presencialmente aos balcões da Empresa na Hora.
Sociedade em Comandita
A forma jurídica Sociedade em Comandita tem as seguintes características:
- Existem dois tipos de sócios, os sócios comanditários e comanditados;
- Os sócios comanditários têm responsabilidade limitada, ou seja, respondem apenas pela sua entrada de capital;
- Os sócios comanditados, por outro lado, têm responsabilidade ilimitada. Ou seja, respondem pelas dívidas da sociedade, ilimitada e solidariamente entre si, nos mesmos termos que os sócios da sociedade em nome coletivo;
- A firma da sociedade é formada pelo nome de um dos sócios, no mínimo, e pelo aditamento “Em Comandita” ou “Comandita por Ações”.
Este tipo de sociedade pode ser criado através da Empresa 2.0 ou presencialmente aos balcões da Empresa na Hora.
Cooperativa
A cooperativa é uma pessoa coletiva autónoma sem fins lucrativos, de livre constituição, com capital e composição variável, que visa a satisfação das necessidades e aspirações económicas, sociais ou culturais dos seus membros e tem as seguintes características:
- Tem como objetivo conseguir a satisfação do interesse dos seus associados, em obter determinados bens a preços inferiores aos do mercado, ou vender os seus produtos eliminando os intermediários do mercado;
- O número de membros é variável e ilimitado, mas não pode ser inferior a cinco, caso se trate de uma cooperativa de primeiro grau, nem inferior a dois, caso se trate de uma cooperativa de grau superior (cooperativas que se filiam sob a forma de uniões, federações e confederações);
- A responsabilidade dos membros das cooperativas é limitada ao montante do capital subscrito pelo cooperador;
- Os estatutos da cooperativa podem determinar que a responsabilidade dos cooperadores seja ilimitada, ou limitada em relação a uns e ilimitada quanto aos outros.
A entidade responsável pelo sector cooperativo em Portugal é a Cooperativa António Sérgio para a Economia Social, que fornece toda a informação necessária sobre as cooperativas.
As cooperativas podem ser criadas por escritura pública, através de Cartório Notarial.
Constituir uma Sociedade Europeia
Se tem uma empresa e pretende alargar as suas atividades para outro país da UE (neste caso, os 28 Estados-Membros da UE, incluindo a Islândia, o Listenstaine e a Noruega), pode pensar em constituir uma Sociedade Europeia.
Constituir a empresa
Através do gov.pt o futuro empresário pode constituir online uma sociedade por quotas, unipessoal ou anónima e, com a Empresa na Hora, pode efetuar o processo em menos de uma hora, num dos balcões de atendimento existentes no país, nos Espaços Empresa ou nas conservatórias de Registo Comercial.
Aproveite também para consultar no gov.pt, o ponto único de contacto para a realização dos serviços públicos associados ao exercício de uma atividade económica.
A Empresa 2.0 permite a criação de sociedades unipessoais por quotas, sociedades por quotas e sociedades anónimas através da Internet, mediante autenticação com um certificado digital, como o Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital. Posteriormente, poderá acompanhar o processo de constituição da empresa através do Dossier Eletrónico da Empresa (DEE).
Não podem ser constituídas através da Empresa 2.0 as sociedades cujo capital social inclua entradas em espécie quando a transmissão dos bens para a sociedade exija uma forma mais solene do que a forma escrita.
Caso necessite de ajuda durante o processo de constituição da empresa através da Empresa 2.0, poderá consultar as Perguntas Frequentes disponíveis no portal gov.pt.
Nos balcões Empresa na Hora é possível constituir uma sociedade unipessoal, por quotas ou anónima, bastando os sócios fazerem-se acompanhar de todos os documentos necessários. Em pouco menos de uma hora é possível dar seguimento a todos os procedimentos necessários à constituição da empresa num só balcão.
A criação da empresa por este método implica uma série de passos em diferentes Entidades e em momentos distintos, como sendo: o pedido do Certificado de Admissibilidade, o depósito do capital social da empresa, a preparação do pacto ou ato constitutivo de sociedade, a entrega da declaração de início de atividade, o registo comercial e a inscrição na Segurança Social.
E se a qualquer momento precisar de mudar a sede social da sua empresa, mudar a atividade ou alterar os estatutos, estão aqui disponíveis serviços online e informação que o vão ajudar.
Adquirir um franchising
Para os empresários que procuram negócios testados com sucesso, com riscos mais limitados e com apoio técnico e administrativo na gestão do dia-a-dia, o franchising pode ser uma boa opção.
O franchising é um modelo empresarial que funciona em parceria. Permite que uma empresa com um formato de negócio já experimentado ceda a terceiros, em troca de contrapartidas financeiras, o direito de explorar os seus produtos ou serviços, de usar a sua marca comercial e ainda a implementar os seus métodos de gestão.
Conheça oportunidades de negócio e experiências de franchisados na Associação Portuguesa de Franchising.
Escolher o local de instalação da empresa
Encontrar uma loja, um escritório ou um armazém é uma tarefa fundamental no processo de criação de qualquer empresa.
A localização ideal depende de fatores como a área necessária para o negócio, o mercado alvo, a capacidade financeira do empresário e a disponibilidade de espaços na área pretendida.
Em função destes fatores, colocam-se as opções de comprar, arrendar, construir de raiz as instalações da empresa ou utilizar espaços disponíveis na comunidade.
Encontra em seguida um conjunto de opções:
Sugestão: pesquise também na autarquia pretendida informação sobre ninhos de empresas dessa região.
Iniciar a atividade económica
Quando decidir iniciar a sua atividade económica, o empreendedor terá de tratar de um conjunto de formalidades. Em função da atividade escolhida, existem requisitos a cumprir para estar autorizado a exercer a atividade.
O que tenho que fazer? Onde me devo dirigir? Que documentos devo apresentar? Quanto vai custar? Quanto tempo vai demorar? Estas são algumas das questões com que se vai confrontar nesta fase.
Aqui encontra um conjunto diversificado de serviços de apoio à atividade económica que dão as respostas que procura. Pode começar por fazer simulações para conhecer os requisitos gerais e específicos da atividade económica.
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Efetuar simulações
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