Estagiar e trabalhar
Atualizado em 09/10/2026
Há diferentes formas de entrar no mercado de trabalho. Podes começar logo com o primeiro emprego, ou começar com um estágio. Um estágio é uma maneira de ganhar experiência e pode resultar diretamente num emprego.
Quanto ao emprego, podes:
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Trabalhar por conta de outrem, ou seja, trabalhar para uma empresa ou outro tipo de entidade com um contrato de trabalho
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Trabalhar por conta própria, como trabalhador independente a recibos verdes, ou abrindo a tua própria empresa
O IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional) é uma entidade pública que promove a criação e a qualidade do emprego em Portugal. Pode ajudar-te a encontrar emprego, estágios e fazer formação profissional. Também te pode ajudar com técnicas para desenvolveres mais competências, como melhorar o Curriculum Vitae (CV), preparar entrevistas de trabalho, entre outros apoios.
Podes inscrever-te num centro de emprego do IEFP a partir dos 16 anos.
Podes tratar de muitos destes assuntos online, através do iefponline, ou em pessoa num centro de emprego do IEFP.
Um estágio é uma experiência de trabalho temporária que te permite aprender e desenvolver competências numa área profissional.
Existem diferentes tipos de estágio. As condições de acesso, duração e apoios dependem do programa e da tua situação. Por exemplo, o estágio curricular faz parte de um curso, enquanto o estágio profissional serve para ganhar experiência no mercado de trabalho.
Se estiveres à procura do teu primeiro emprego, podes procurar vagas para estágio diretamente junto de empresas ou através do IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional).
Por norma, podes começar a trabalhar a partir dos 16 anos, desde que estejas a frequentar o ensino secundário ou já tenhas concluído a escolaridade obrigatória. A escolaridade obrigatória é concluída quando terminas o 12º ano ou quando fazes os 18 anos de idade.
Também é possível começar a trabalhar antes dos 16 anos, desde que essa atividade seja leve, não prejudique a saúde, nem comprometa a assiduidade escolar. É o caso de crianças e jovens que trabalham, por exemplo, como artistas ou em negócios de família, como cafés e restaurantes.
Podes procurar emprego em sites de emprego, em redes sociais profissionais, junto de empresas de recrutamento ou diretamente nos sites das empresas onde queres trabalhar.
Podes responder a uma vaga existente ou fazeres uma candidatura espontânea. Fazes uma candidatura espontânea quando envias o teu currículo a uma empresa mesmo quando não existe uma vaga anunciada.
Também te podes inscrever no centro de emprego, ou seja no IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional), que é a entidade pública que ajuda quem procura emprego ou formação profissional.
Certos empregos podem pedir-te o registo criminal antes de começares a trabalhar. É um documento oficial que mostra se uma pessoa tem condenações criminais registadas.
Isto acontece para verificar se existem antecedentes relevantes para poder exercer certas funções. O registo criminal pode ser exigido, por exemplo, para trabalhar com crianças.
Não precisas de pedir o registo criminal antes de começares a procurar emprego. Só precisas de o pedir se o emprego para o qual te estás a candidatar o exigir.
Trabalhar por conta de outrem significa ter um contrato de trabalho com uma entidade empregadora. Os contratos de trabalho podem ser de vários tipos, dependendo da duração ou de outros factores.
Recibos de vencimento
Um recibo de vencimento é um documento que mostra o valor que recebes pelo teu trabalho e também os descontos que fazes.
Tem informação como:
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Salário bruto, o valor do salário antes dos descontos
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Salário líquido, o valor que recebes depois dos descontos
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Descontos, valores retirados do salário, como os impostos (IRS) e a contribuição para a Segurança Social
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Subsídio de refeição, o valor que podes receber para ajudar a pagar as refeições nos dias de trabalho
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Outros valores. Por exemplo, horas extra, prémios ou ajudas de custo, quando aplicável
Quem te emprega tem de te entregar um recibo de vencimento quando te paga o salário.
Se trabalhas por conta própria, não recebes um recibo de vencimento. Em vez disso, passas um recibo (chamado recibo verde) a quem estás a prestar serviços ou a vender bens.
Subsídio de refeição
O subsídio de refeição é um valor ou benefício pago por quem te emprega para as tuas refeições. Pode ser pago juntamente com o salário, através de um cartão de refeição, ou através de refeições fornecidas pela própria empresa.
O cartão de refeição é como um cartão bancário que podes usar para pagar refeições e produtos alimentares. Não funciona como um cartão de débito normal. Só o podes usar em estabelecimentos aderentes à rede do teu cartão, como supermercados e restaurantes. Não podes levantar o dinheiro, fazer transferências ou depositá-lo numa conta bancária.
Férias, subsídio de férias e subsídio de Natal
Férias
Quando trabalhas, tens direito a gozar férias pagas todos os anos. Por norma, tem-se direito a um mínimo de 22 dias úteis de férias por ano. No ano em que se inicia um contrato, tem-se direito a gozar 2 dias úteis de férias por cada mês de trabalho completo, com o máximo de 20 dias nesse ano. No entanto, só se pode começar a gozar férias após 6 meses de trabalho.
As férias são pagas, porque nos períodos em que gozares férias, apesar de não estares a trabalhar, recebes na mesma o teu salário.
Subsídio de férias e de Natal
Todos os anos tens também direito a receber um subsídio de férias e um subsídio de Natal, que correspondem, cada um, a um mês do teu salário bruto. Por norma, são pagos uma vez por ano. Se trabalhares há menos de um ano, o valor de cada subsídio é proporcional ao tempo trabalhado.
O subsídio de férias é pago antes das férias ou noutra altura acordada com quem te emprega.
O subsídio de Natal deve ser pago até 15 de dezembro.
Algumas empresas pagam os subsídios de férias e de Natal em duodécimos. Ou seja, uma parte do subsídio todos os meses juntamente com o salário.
Não recebes subsídio de refeição durante as férias, porque este subsídio se destina a compensar as despesas com refeições nos dias em que trabalhas.
Direito à formação profissional
Enquanto trabalhas, tens direito a formação profissional. Quem te emprega deve assegurar formação adequada às tuas funções e contribuir para que desenvolvas as tuas competências.
Por ano, tens direito a 40 horas de formação. Se trabalhares há menos de um ano, o número de horas é proporcional ao tempo trabalhado.
A formação deve acontecer, sempre que possível, durante o horário de trabalho.
Ajudas de custo
As ajudas de custo são valores que a entidade empregadora paga para cobrir as tuas despesas extraordinárias de alimentação, alojamento e transporte feitas em serviço. Não são parte do teu salário base.
Medicina do trabalho
A medicina do trabalho é um acompanhamento de saúde relacionado com o teu trabalho. Serve para perceber se consegues desempenhar as tuas funções e para prevenir problemas de saúde causados ou agravados pelo trabalho. Podes ter de fazer exames médicos antes de começar a trabalhar numa empresa, e durante o período em que trabalhas.
Este acompanhamento é obrigatório e é assegurado por quem te emprega.
Despedir-me
Se quiseres deixar o teu emprego, podes despedir-te, mas tens de avisar quem te emprega com antecedência. Este aviso chama-se aviso prévio.
O prazo depende do tipo e da duração do teu contrato. Por exemplo, num contrato sem termo, o prazo é de 30 dias, se trabalhas há menos de 2 anos, ou 60 dias se trabalhas há 2 anos ou mais.
Deves comunicar a tua decisão por escrito, indicando que queres terminar o contrato e a data em que pretendes deixar de trabalhar.
Se não cumprires o período de aviso prévio, tens de pagar uma compensação à entidade empregadora.
Se tiveres férias por gozar quando o contrato terminar, podes gozá-las durante o período de aviso prévio, se estiverem marcadas para esse período. As férias que não gozares são pagas pela entidade empregadora no final do contrato, juntamente com o respetivo subsídio de férias e também o de Natal.
E se me despedirem?
Se o teu empregador quiser terminar o teu contrato, não pode fazê-lo simplesmente porque lhe apetece. Tem de existir uma razão e têm de ser seguidas as regras da lei.
O despedimento por justa causa ocorre quando existe um motivo sério, previsto na lei, para terminar o contrato. Por exemplo, um trabalhador pode cometer uma violação muito grave dos seus deveres quando falta repetidamente sem justificação.
Uma empresa também te pode despedir sem que tenhas culpa. Uma empresa que está em dificuldades, ou que vai fechar, pode fazer um despedimento coletivo. Se a tua função vai deixar de existir, a empresa faz um despedimento por extinção de posto de trabalho. Nestas situações, há também procedimentos específicos para proteger os teus direitos, como, por exemplo, receber uma compensação em dinheiro.
O despedimento sem justa causa ocorre quando o empregador termina o contrato sem um motivo legal válido. Nesse caso, tens direitos como, por exemplo, direito a uma indemnização. Podes também apresentar uma queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
Se trabalhas por conta própria, és trabalhador independente ou empresário em nome individual. Para isso, tens de abrir atividade nas Finanças e passar recibos (chamados recibos verdes) pelos serviços que prestas, ou então abrir a tua própria empresa.
Também tens de declarar os teus rendimentos e, dependendo da tua situação, pagar impostos e fazer descontos para a Segurança Social.
Se queres abrir a tua própria empresa, adquirir ou ampliar um negócio que já existe ou tornares-te sócio de uma empresa, existem também programas do IEFP que te podem ajudar.
No caso de desemprego, pode ser importante inscreveres-te no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) - Centro de Emprego para teres acesso a ofertas de emprego, formação e, se cumprires os requisitos, acesso a apoios como o subsídio de desemprego.
O subsídio de desemprego é um apoio financeiro para quem ficou sem emprego. Para o receberes, tens de cumprir algumas condições, como ter trabalhado e feito descontos para a Segurança Social durante um certo tempo.