Conduzir
Atualizado em 09/10/2026
Tirar a carta, comprar um veículo e circular na estrada tem custos e regras que é preciso cumprir. Tens de ter uma idade mínima para tirar a carta e fazer os exames de código e condução e, depois de teres um veículo próprio, tens de pagar o imposto de circulação, seguro automóvel, entre outras obrigações.
Para conduzir em Portugal, tens de ter uma carta de condução. Existem várias categorias dependendo do tipo de veículo. Algumas categorias têm idades mínimas diferentes.
Para tirares a carta, tens de te inscrever numa escola de condução, fazer formação e passar nos exames de código e de condução.
Se tens menos de 18 anos, podes tirar algumas categorias de carta. Para isso, precisas de apresentar na escola de condução uma autorização escrita dos teus pais ou outra pessoa que seja legalmente responsável por ti. Pergunta na escola de condução que mais documentos deves apresentar neste caso.
A tua carta de condução é emitida pelo IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes), a entidade responsável por assuntos relacionados com a condução e os transportes.
Se comprares um carro ou uma mota, é obrigatório:
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Registar o veículo em nome da pessoa proprietária
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Ter o seguro de responsabilidade civil. Para fazer um seguro, podes contactar uma seguradora ou mediador de seguros e pedir uma proposta
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Pagar o Imposto Único de Circulação (IUC) uma vez por ano por ter o veículo
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Levar o veículo à inspeção, uma vez por ano, para verificar se o veículo está em condições de circular em segurança
Em relação aos combustíveis e motorização dos veículos que podes comprar, deves ter em atenção que cada um tem as suas próprias regras, por exemplo, custo de IUC ou locais ou podem ou não estacionar. Essas regras podem variar para carros a gasolina, gasóleo, elétricos ou a gás.
Se quiseres alterar características do teu veículo
As características de um veículo estão indicadas no Certificado de Matrícula. Algumas dessas características, por motivos de segurança ou identificação, não podem ser mudadas sem pedir autorização.
Por exemplo, se quiseres mudar a dimensão das rodas ou a cor do teu carro, tens de pedir um novo Certificado de Matrícula, para te autorizarem essas alterações.
Podes ter os documentos do veículo na app gov.pt
Quando conduzires, tens sempre de ter contigo os documentos necessários, teus e do veículo:
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Documento de identificação, como o Cartão de Cidadão
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Carta de condução
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Certificado de matrícula
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Seguro automóvel
Sabias que agora podes ter todos estes documentos (e outros) na aplicação móvel gov.pt? Os documentos em formato digital têm a mesma validade que os documentos físicos e podes apresentá-los na app às autoridades, como a polícia, se te pedirem os documentos.
Se fores conduzir o carro de outra pessoa, o proprietário pode partilhar contigo, através da app gov.pt, os documentos do seguro e o DUA (Documento Único Automóvel), temporariamente ou de forma permanente. Assim, podes ter os documentos contigo no telemóvel e apresentá-los em formato digital quando precisares.
Podes conduzir um veículo que não está registado em teu nome, como por exemplo o carro dos teus pais. Tens é de ter contigo os documentos do veículo, como o certificado de matrícula, o seguro automóvel e o documento da inspeção.
O seguro automóvel de responsabilidade civil (que é obrigatório e cobre os danos que causares a outras pessoas ou aos seus bens no caso de um acidente) mantém-se válido mesmo quando o veículo é conduzido por outra pessoa.
Se conduzires o carro de outra pessoa habitualmente, então a pessoa proprietária do veículo deve informar a companhia de seguros de que há um condutor habitual para esse veículo para além do proprietário.
Se tu e o outro condutor concordarem sobre o que aconteceu, podem preencher juntos a Declaração Amigável de Acidente Automóvel. É um formulário onde registam os dados das pessoas e dos veículos e descrevem o acidente. Podes preencher a declaração na app e-SEGURNET. Se preferires preencher em papel, deves trazer contigo no veículo uma declaração. Podes pedi-la à tua seguradora ou descarregá-la e imprimi-la. Cada pessoa deve enviar a sua cópia da declaração à sua seguradora.
Se não concordarem sobre o que aconteceu, cada condutor deve preencher uma declaração só sua, em separado, e enviá-la à sua seguradora. Não precisas de assinar uma declaração com a qual não concordas.
Em caso de conflito, chama a PSP ou a GNR para registarem o acidente.
Se houver feridos, liga para o 112.
No dia a dia, dizemos muitas vezes “multa”, mas o termo correto para o que temos de pagar depois de uma contraordenação rodoviária é coima.
Se a polícia te mandar parar por teres cometido alguma infração, o agente entrega-te um auto de contraordenação. Se a infração for detetada por um radar ou outro sistema, recebes o auto de contraordenação mais tarde, por correio.
O auto de contraordenação identifica a infração que cometeste e o que tens de fazer a seguir, como o que tens de fazer para pagar a coima, os prazos para a pagar ou contestar e outras informações sobre o processo.
Podes consultar as tuas contraordenações rodoviárias no Portal das Contraordenações.
As portagens são valores que pagas por circular em certas estradas, como auto estradas e pontes.
As portagens podem ser cobradas por uma entidade pública ou por uma empresa privada que tenha a concessão da estrada.
Grande parte da rede rodoviária nacional pertence à rede pública e é gerida pela Infraestruturas de Portugal. A Infraestruturas de Portugal é uma empresa pública que gere e mantém grande parte das estradas e linhas ferroviárias do país.
Há diferentes sistemas de portagem em Portugal:
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Portagens com cancela: existem cabinas ou máquinas e uma cancela que abre depois do pagamento. Paras, pagas e a cancela abre
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Portagens eletrónicas: não há cancela. O veículo é identificado por um dispositivo ou pela matrícula, e a portagem é cobrada automaticamente ou mais tarde
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Algumas auto estradas têm sistemas mistos