Guias práticos

Arrendar e comprar casa

Atualizado em 09/10/2026

Aqui encontras informação sobre arrendamento, compra de casa, contratos, custos e apoios disponíveis.

Visita o nosso guia sobre comprar e vender imóveis em Portugal para mais informação sobre o processo de compra e venda, incluíndo documentação necessária, impostos e seguros.

Tens de assinar um contrato de arrendamento com quem te arrenda a casa. O contrato deve ser feito por escrito e comunicado às Finanças.

Podes ter de pagar uma caução ao senhorio no início do arrendamento. A caução é um valor que fica como garantia para cobrir, por exemplo, danos na casa ou rendas por pagar. Se não houver valores a pagar no fim do contrato, a caução deve ser devolvida, de acordo com o contrato.

Antes de assinares o contrato, confirma:

  • Quanto vais pagar de renda e quando tens de pagar

  • Quanto vais pagar de caução e em que condições é devolvida

  • Quanto tempo dura o contrato e como podes terminá-lo

  • Que despesas tens de pagar, como água, eletricidade, gás ou condomínio

  • Em que estado está a casa e que equipamentos tem

O teu senhorio deve emitir um recibo de renda eletrónico através do Portal das Finanças. Podes consultar o recibo no Portal das Finanças.

Parte do valor da renda pode ser deduzida no IRS. Ou seja, a renda pode ajudar a reduzir o teu IRS. Para isso, a casa deve ser a tua habitação permanente e a renda deve estar registada nas Finanças.

Entra no Portal das Finanças e confirma se as rendas que pagaste aparecem associadas ao teu NIF. Quando entregares o IRS, verifica se a despesa está incluída.

Para a casa ser a tua habitação permanente, deves alterar a morada do teu Cartão de Cidadão.

Apoios do Estado para arrendar

Se tens entre 18 e 35 anos, podes candidatar-te ao Porta 65 Jovem para receber apoio no pagamento da renda. A candidatura é feita online e pode ser apresentada mesmo antes de teres contrato de arrendamento.

Ao longo do tempo, podem existir mais apoios ao arrendamento. Consulta regularmente o Portal da Habitação para acompanhares notícias e informação sobre apoios como o Arrendamento Acessível ou o Apoio Extraordinário à Renda.

Informa-te também junto da tua junta de freguesia e câmara municipal sobre possíveis apoios ao arrendamento na tua zona.

E se tiver problemas com o imóvel que estou a arrendar?

Se tens um problema, como por exemplo uma fuga de água ou um cano entupido, contacta a pessoa proprietária (ou seja, o teu senhorio) ou a agência imobiliária e explica o problema.

É importante guardar mensagens, fotografias e faturas relacionadas com o problema.

O contrato de arrendamento deve indicar quem é responsável por cada tipo de reparação ou despesa. Se foi um dano causado por ti, podes ter de pagar a reparação.

Existem também seguros para inquilinos que te protegem de alguns problemas que podem acontecer numa casa arrendada.

Podes comprar uma casa diretamente ao proprietário ou através de agências imobiliárias. Para saber que casas estão à venda, podes consultar anúncios de venda de casas na internet e também em placas de venda expostas na casa. Usa os contactos dos anúncios para saber mais informações sobre a casa e até agendar uma visita ao local.

Os preços das casas podem ser fixos ou negociáveis. Se tiveres interesse numa casa, podes fazer uma proposta. Se a tua proposta for aceite, podes assinar um Contrato-Promessa de Compra e Venda (CPCV), que é um contrato que confirma o compromisso de comprar e vender uma casa. Este contrato define o preço, o sinal, a data da escritura e outras condições da compra. O CPCV pode ser preparado pela agência imobiliária, por um advogado ou solicitador, ou por ti e pelo proprietário.

O sinal é uma parte do preço da casa que pagas quando assinas o CPCV. Se a compra avançar, esse valor é descontado ao preço final.

Se precisares de um crédito para comprar uma casa, podes pedir propostas a vários bancos e escolher a que melhor se adapta à tua situação. Em vez de pedir propostas diretamente a bancos, podes falar com um intermediário de crédito. Os serviços de um intermediário de crédito são gratuitos por lei.

Independentemente do valor acordado para comprar a casa, o banco pede sempre uma avaliação do imóvel. Um profissional indicado pelo banco avalia o imóvel para determinar o seu valor. É quem compra que paga esta avaliação. O valor da avaliação pode influenciar o crédito que o banco está disposto a conceder.

O banco vai avaliar se podes pagar o crédito e, se o aprovar, faz-te um contrato com as condições do empréstimo. Estas condições são, por exemplo:

  • Valor do empréstimo: quanto o banco te empresta

  • Prazo: durante quantos anos vais pagar

  • Taxa de juro: o custo de pedir dinheiro emprestado ao banco

  • Prestação mensal: quanto vais pagar por mês

  • Comissões e outros custos: valores cobrados pelo banco por determinados serviços

  • Tipo de taxa: por exemplo, fixa, variável ou mista

Por norma, os bancos não emprestam o valor total da casa, ou seja, não financiam o empréstimo a 100%. Quando fazes um crédito à habitação, em princípio, tens de ter dinheiro para pagar a entrada, que é habitualmente 10% do valor da aquisição ou da avaliação do imóvel (o que for mais baixo).

Depois de tratares do crédito, fazes a escritura. A escritura é o momento em que a compra da casa fica oficialmente concluída. É quando são assinados os documentos e a casa passa para o nome de quem comprou. É feita num local autorizado, como um cartório notarial ou através do serviço Casa Pronta.

O Casa Pronta é um serviço público disponibilizado pelo Ministério da Justiça, que te permite tratar de vários assuntos relacionados com a aquisição e registo de um imóvel.

Apoios do Estado para comprar casa

Se tens até 35 anos e vais fazer um crédito à habitação, podes ter direito ao Crédito Habitação Jovem. É um crédito para comprar casa com condições específicas para jovens.

Se cumprires os requisitos, não tens de pagar o IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e o Imposto do Selo.

Se não tens dinheiro suficiente para dar de entrada (a entrada costuma ser 10% do valor da casa), também podes usufruir da garantia pública. Ou seja, o Estado garante ao banco o valor da entrada, o que permite que o banco te financie até 100% do preço da casa.

Atenção, o Estado não te oferece a entrada. Continuas a ter de pagar o empréstimo ao banco. Do mesmo modo, se deixares de pagar o empréstimo, o Estado não é teu fiador e não paga a dívida por ti.

Por exemplo:

A Ana tem 27 anos e quer comprar a sua primeira casa, que encontrou à venda por 200 mil euros.

O banco empresta-lhe até 90% do valor da casa, ou seja, 180 mil euros. Para comprar a casa, a Ana teria de ter 20 mil euros na sua conta para pagar a entrada. No entanto, como a Ana começou a trabalhar há pouco tempo, não tem o suficiente.

Com o Crédito Habitação Jovem, a Ana pode recorrer à garantia pública. O Estado garante ao banco essa parte do empréstimo. Assim, o banco pode emprestar à Ana 200 mil euros, permitindo-lhe comprar a casa.

Adicionalmente, a Ana está a comprar casa em 2026. Neste ano, a isenção do imposto IMT para jovens aplica-se a imóveis até aos 330 539 €. Como o imóvel que quer comprar fica abaixo desse valor, a Ana não tem de pagar o IMT e o Imposto do Selo.

Só podes usar o Crédito Habitação Jovem se for a primeira vez que estás a comprar habitação própria e permanente. Ou seja, tem de ser a tua residência principal e não uma casa de férias ou que arrendas a outras pessoas.

Quando arrendas ou compras um imóvel, podes ter de tratar de alguns serviços essenciais.

  • Eletricidade: escolhe uma empresa de eletricidade e faz um contrato

  • Gás: se a casa tiver gás, precisas de contratar um fornecedor. Dependendo da casa, pode ser gás canalizado ou botija

  • Água: fazes o contrato com a entidade responsável pela água na tua zona

  • Internet, televisão e telefone: escolhe uma operadora e faz um contrato

Antes de fazeres os contratos, é útil teres a morada, os teus dados pessoais e a leitura dos contadores. A leitura dos contadores é o número que aparece no contador de eletricidade, gás ou água e indica quanto se consumiu. Podes ter de comunicar este número à empresa para que a fatura seja calculada com base no teu consumo real, em vez de ser uma estimativa. Se o contador enviar automaticamente os dados à empresa, não precisas de fazer nada.

Se estiveres a arrendar, confirma primeiro com o proprietário que serviços tens de contratar em teu nome.

Quando fazes um contrato, recebes uma fatura todos os meses ou de dois em dois meses. A fatura indica como e quanto tens de pagar, e até quando. Podes receber a fatura por email, na app da empresa prestadora do serviço, ou pelo correio, dependendo do que escolheres.

Para escolheres os teus fornecedores, compara os preços das ofertas comerciais de eletricidade e gás natural