Situação de calamidade: Apoios para pessoas
Atualizado em 13/04/2026
Apoio até 10 mil euros por habitação
A atribuição deste apoio depende de vistoria das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e das câmaras municipais dos municípios afetados.
Para quem é este apoio?
As pessoas com habitação própria e permanente, ou arrendatárias, têm acesso a um apoio de até 100% da despesa elegível remanescente, após seguros. Ou seja, se a indemnização do seguro cobrir 70% da despesa, os restantes 30% podem ser cobertos por este apoio.
O limite máximo é de 10 mil euros por habitação. Até ao montante de 5 mil euros a estimativa do custo elegível pode ter por base fotografias, sem vistoria no local.
Como se candidatar ao apoio para a recuperação das casas e despesas de realojamento?
As candidaturas são enviadas através do site da CCDR responsável pela zona afetada.
São elegíveis, relativamente à habitação própria permanente, despesas incorridas para custear:
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Obras e intervenções necessárias à reparação, reabilitação ou reconstrução de habitação própria e permanente danificada
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Despesas de realojamento temporário, quando devidamente justificadas pela impossibilidade de utilização da habitação afetada
Se tiver seguro, primeiro tem de comunicar os danos ao seu seguro e ter já obtido resposta.
O que é necessário para fazer a candidatura:
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Cartão de Cidadão
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Comprovativo de IBAN da conta para onde o apoio vai ser transferido. O comprovativo tem de ter o nome do titular da conta
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Cópia do contrato de arrendamento (se for arrendatário)
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Situação tributária (Finanças) e situação contributiva (Segurança Social) regularizadas
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Fotografias ou vídeos que comprovem os danos
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Uma breve descrição dos danos
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Número da apólice do seguro e participação do sinistro (se tiver seguro)
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Email
Links para formulários:
Se precisar de ajuda para fazer a candidatura, pode:
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Deslocar-se a um dos balcões de apoio ao cidadão
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Consultar a secção de perguntas frequentes sobre apoios para a recuperação de habitação própria e permanente
Dispensa excecional de controlos administrativos prévios em obras
Eliminação de controlos prévios na reconstrução, acelerando obras através de fiscalização sucessiva nos domínios urbanístico e ambiental.
Moratória de 3 meses no crédito à habitação – Dirija-se ao seu Banco
As famílias podem pedir a suspensão do pagamento do crédito à habitação durante 90 dias, a contar desde 28 de janeiro de 2026.
Após os 90 dias, poderá haver um prolongamento até 12 meses, para situações de danos mais profundos em que se justifique esta medida. Este apoio aplica-se à habitação própria permanente. Não se trata de um perdão da dívida: o valor que não for pago agora terá de ser pago mais tarde.
Fundo de Salvaguarda do Património Cultural
Se for responsável por imóveis classificados, ou em vias de classificação, que tenham sido afetados pela situação de calamidade resultante da tempestade Kristin, mau tempo, vento, chuva e cheias, pode candidatar-se a apoio financeiro extraordinário para intervenções urgentes relacionadas com obras ou despesas de projeto.
Moratórias fiscais
Adiamento excecional dos prazos para cumprimento de obrigações fiscais até 30 de abril de 2026, com o objetivo de reforçar a liquidez imediata de famílias e empresas afetadas pela tempestade Kristin.
Esta moratória aplica-se automaticamente a todos os contribuintes e contabilistas certificados com residência ou sede nos municípios abrangidos pela situação de calamidade. Assim, as obrigações fiscais cujo prazo normal ocorra entre 28 de janeiro e 31 de março de 2026 podem ser cumpridas até 30 de abril de 2026, sem aplicação de coimas, juros ou penalidades. Não é necessário apresentar qualquer pedido, basta cumprir as obrigações dentro do novo prazo.
Apoio para famílias e pessoas carenciadas ou com perda de rendimentos
Apoio a famílias com dificuldades ou que perderam rendimentos, através da Segurança Social, até 573€ por pessoa ou, no máximo 1.075€ por agregado familiar, com subsídios que ajudem no pagamento de despesas essenciais.
O apoio é pago mensalmente, no máximo até 12 meses. Para mais informações, consulte o portal da Segurança Social.
Quem perdeu ou ficou com o Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade vitalício destruído devido ao mau tempo (tempestade Kristin, vento, chuvas e cheias) tem direito a um novo Cartão de Cidadão gratuito.
O Cartão de Cidadão é gratuito até 17 de março de 2026 para as pessoas residentes nos concelhos afetados pela situação de calamidade, desde que comprovem que o pedido de cartão se deve aos fenómenos ocorridos nesses concelhos. Pode apresentar uma declaração da junta de freguesia da área de residência ou uma declaração de honra (minuta).
Consulte a página Renovação do Cartão de Cidadão para residentes nos concelhos em situação de calamidade para saber como renovar o cartão de forma gratuita.
Quem perdeu ou ficou com o Bilhete de Identidade vitalício danificado, tem de pedir o primeiro Cartão de Cidadão.
Página em constante atualização.